O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça de Amambai, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior e Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, ofereceram denúncia ao Juíz da 2ª Vara Criminal da Comarca daquela cidade, contra o Secretário de Saúde de Coronel Sapucaia, Eleonor de Jesus Ximenes por omitir por duas vezes informações requisitadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Amambai, indispensáveis à propositura de ação civil, pelo Ministério Público. Segundo os Promotores, no primeiro caso, na condição de Secretário Municipal e conhecedor do conteúdo criminoso de sua conduta, omitiu por pelo menos duas vezes prestar informações.

No segundo caso, também na mesma condição, recusou-se em fornecer documentos elencados em ofícios, requisitadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Amambai, os quais são indispensáveis à propositura de ação civil, pelo Ministério Público.

De acordo com os Promotores de Justiça, em 18 de março último, uma senhora compareceu à sede do Ministério Público Estadual em Amambai relatando que estava gestante e realizou pré-natal no posto de saúde do município, com previsão de parto para outubro, em diante. Narrou que, em que pese o diagnóstico preliminar, passou a sentir fortes dores e consciente que estaria prestes a dar a luz, procurou auxilio médico, por três vezes, tendo sido atendida no hospital pelos médicos Adalberto, Perla e Roger, tendo sido orientada a aguardar a data inicialmente prevista.

A senhora descreveu que em 17.10.2013, com a intensidade das dores aumentando, teve o rompimento da membrana bolsa de fluido amniótico, quando então foi recebida no hospital, e mesmo diante de sua súplica em lhe proceder ao parto cesáreo, em razão de sua atonia física, a equipe médica lhe disse que o parto deveria ser o normal.

O parto normal aconteceu no dia 18.10.2013 e, após 16 dias de vida a criança foi acometida de súbita febre, quando então um exame de raio x revelou que a infante estaria com infecção no pulmão, em decorrência provável do atraso em que sucedeu seu parto, e pelo tempo de bolsa irrompida.

Diante desse contexto, a criança não resistiu à infecção e veio a óbito. A mulher procurou o Ministério Público, instando providências, mormente por ter ciência de que muitas pessoas estão padecendo em situações similares.

Em razão do noticiado, na data de 19 de março de 2014, o Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude e dos Direitos Constitucionais, visando ajuizamento de ações, cível e criminal, almejando apurar notícia que indicava potencial falha na prestação do serviço público de saúde, que teria, em tese, acarretado na morte de uma criança, encaminhou ofício ao Secretário de Saúde do Município de Coronel Sapucaia solicitando informações.

Os Promotores de Justiça não obtiveram informações e depois de uma série de tentativas, receberam informações imprecisas e antagônicas. Posteriormente, em vista à sede do Ministério Público em Amambai e por meio telefônico, informou que a paciente de fato realizou pré-natal na rede pública de saúde, porém, todos os cuidados necessários lhe foram imputados, sendo que a morte da criança certamente ocorreu por razões supervenientes, pois desconhecia que a mesma sofreu atraso no parto.

Considerando que os dados técnicos acima descritos, eram e são indispensáveis pra propositura da competente Ação Civil Pública, para reparação da falha no serviço público fundamental da saúde e/ou para a propositura de Ação de Improbidade Administrativa, e ainda, para instauração de eventual Inquérito Policial, para apurar os delitos que potencialmente se revelam diante do contexto fático apresentado, no intuito de reunir tais documentos, procedeu-se a nova requisição, com envio de ofícios, que não foram atendidos.