As Promotoras de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva e Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, de Campo Grande, foram empossadas na terça-feira (18/11), como suplentes no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MS). O Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia representa o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul nesse órgão como titular. A posse aconteceu no auditório do Imasul, no Parque dos Poderes.

Além da posse das conselheiras, durante a reunião ordinária ainda ocorreu a apresentação do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos e a implantação dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos pelo Gerente de Gestão de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), Nelson Freitas.

Na oportunidade, o Gerente da ANA falou sobre o Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão). Desde março de 2013, quando o programa foi lançado no Dia Mundial da Água (22) até dezembro, 19 estados já aderiram ao programa, que prevê o desembolso de até cinco parcelas anuais de R$ 750 mil, para cada Estado, mediante o cumprimento de metas institucionais pré-estabelecidas.

Os recursos são transferidos do orçamento da ANA para os órgãos gestores estaduais com o objetivo de oferecer apoio para que os Estados avancem na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH  (Lei 9.433/97).

Conselho Estadual

O CERH/MS é órgão de instância superior do Sistema Estadual de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Tem sua composição definida pelo Decreto nº 12.366, de 5 de julho de 2007, que assegura a participação de 33% (trinta e três por cento) de membros do Poder Público, 33% (trinta e três por cento) de representantes das Organizações Civis dos recursos hídricos e 34% (trinta e quatro por cento) de representantes dos usuários dos recursos hídricos.

 O CERH/MS é gerido pelo Secretário Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, na qualidade de Presidente e por um representante do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), na qualidade de Secretário-Executivo.

Ao Conselho Estadual dos Recursos Hídricos compete exercer funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, à implantação e ao acompanhamento da política dos recursos hídricos no Estado; promover a articulação do planejamento dos recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional e dos setores usuários; aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação; arbitrar e decidir sobre conflitos entre os Comitês das Bacias Hidrográficas; aprovar o Plano Estadual dos recursos hídricos, na forma estabelecida por esta Lei; e opinar na celebração de convênios, acordo e contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento do setor, entre outras atribuições.