O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde, que reúna os responsáveis por todos os estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS, a fim de determinar que cumpram os ditames legais referentes ao atendimento preferencial à pessoa idosa, conforme artigo 3º, I, do Estatuto do Idoso e aguarda resposta sobre o acatamento da Recomendação no prazo de 30 (trinta) dias.

A Promotora de Justiça recomenda que a Secretaria de Saúde cientifique todos os responsáveis pelos estabelecimentos vinculados ao SUS sobre esse atendimento prioritário.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração reclamação registrada na Ouvidoria do Ministério Público do Estado sobre a falta de fila e/ou senha específica para pessoas idosas no Posto de Saúde do Bairro Buriti.

Diante disso, a 44ª Promotoria de Justiça encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações acerca da existência e do funcionamento de fila/senha específica para pessoas idosas nas unidades de saúde do Município. A Secretaria, por sua vez, informou que as gerências são constantemente orientadas quanto à necessidade de priorizar o atendimento aos pacientes idosos, durante o agendamento e realização de consultas e exames na rede Municipal de Saúde.

Diante disso, a Promotora de Justiça citou em sua Recomendação que o artigo 2º do Estatuto do Idoso, preconiza que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.