O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, Gerson Eduardo de Araujo, fez duas recomendações à Prefeitura desta Capital na pessoa do Prefeito Municipal e da Presidente da Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que tome as providências necessárias para capacitar adequadamente os Conselheiros Suplentes, mediante a realização de cursos, palestras e seminários, bem como de treinamento prático por profissionais contratados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), utilizando para tanto os recursos do Fundo Municipal para a infância e adolescência.

A outra, em respeito aos Princípios Constitucionais, notadamente ao da Eficiência e, em atenção ao disposto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para que providencie a efetiva sinalização externa do prédio para identificação do Conselho Tutelar da Região Sul, localizado à Rua Arquiteto Vilanova Artigas, s/nº, no bairro Aero Rancho, a fim de garantir o acesso da população aos serviços prestados pelo órgão municipal.

Com relação à capacitação dos Conselheiros Suplentes, o Promotor de Justiça requisitou que se remetam à Promotoria de Justiça, por escrito e no prazo de cinco dias, os documentos capazes de comprovar as medidas adotadas em atendimento à recomendação supramencionada, estando o Gestor Municipal e Presidente da Mesa Diretora do CMDCA alertados que o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias para assegurar a efetividade das normas legais e constitucionais mencionadas.

Para fazer essa Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que a capacitação de Conselheiros Tutelares deverá ser coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em atendimento ao disposto no artigo 15 da Lei 4.503, de 03 de agosto de 2007, ipisis litteris: “É obrigatório para posse, a participação dos Titulares e Suplentes no curso de capacitação de ingresso, mediante Certificado de Participação, que será de responsabilidade do órgão ao qual o Conselho Tutelar esteja vinculado, coordenado pelo CMDCA”.

Ainda levou em consideração a necessidade de garantir a capacitação técnica dos Conselheiros Tutelares suplentes, com o intuito de ampliar a eficiência e eficácia dos Conselhos Tutelares e com vistas a melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como sua atuação preventiva, especialmente em face do relevante interesse social atrelado à função desse órgão.

Considerou ser a recomendação o instrumento ministerial destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à proteção dos demais interesses difusos e coletivos, direitos e bens públicos indisponíveis ou de interesse social.

Sinalização de prédio

Com relação à sinalização externa do prédio para identificação do Conselho Tutelar da Região Sul, localizado à Rua Arquiteto Vilanova Artigas, s/nº, no bairro Aero Rancho, o Promotor de Justiça Gerson Eduardo de Araujo considerou a existência de Inquérito Civil de nº 056/2013, instaurado na Promotoria de Justiça, visando apurar eventual irregularidade na retirada e não devolução da placa de identificação do prédio, visto que, após reparos na pintura da fachada, o local deixou de ser referência para a população que utiliza dos serviços do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar da Região Sul está situado no prédio onde funcionam, simultaneamente, a sede da Guarda Municipal e o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) Sul.