O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Dourados, Luiz Gustavo Camacho Terçariol fez recomendações às Unidades Básicas de Saúde através da SEMS e aos hospitais (públicos e privados) bem como à Secretaria Municipal de Saúde. As recomendações estão relacionadas à dengue.

Às Unidades Básicas de Saúde através da SEMS e aos hospitais (públicos e privados) e à Secretaria Municipal de Saúde, o Promotor de Justiça recomendou que notifiquem, independentemente de solicitação, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância Epidemiológica, da confirmação ou suspeita das doenças arroladas na Portaria 1271/2014 do Ministério da Saúde, com obediência aos prazos estipulados (24h no caso de óbito e semanalmente nos demais casos), especialmente nos casos de dengue, tendo em vista o disposto na Lei 6259/1975 que estipula os casos de notificação compulsória de doenças e agravos.

Também recomendaram a essas Unidades que mantenham registro próprio e atualizado dos casos de suspeita e confirmação da doença, sem prejuízo da notificação compulsória, a fim de possibilitar o confrontamento dos dados lançados no SINAN, com os realmente identificados. Esses órgãos devem remeter à Promotoria de Justiça de Dourados, mediante ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias dos atos que forem adotados para a execução da Recomendação.

O Promotor de Justiça ainda recomendou à Secretaria Municipal de Saúde que instaure procedimento administrativo para apurar a conduta, sempre que observar comportamento ilícito de servidor ou profissional em desacordo com a legislação que disciplina a notificação compulsória e oficie ao Ministério Público do Estado apontando os fatos, para as providências pertinentes; e que adote, no prazo de 60 (sessenta) dias, medidas administrativas necessárias para suprir todas as áreas não cobertas com agentes/fiscalização de endemias, mormente com a contratação de pessoal, no município de Dourados-MS

A Secretaria Municipal de Saúde deve remeter à Promotoria de Justiça, mediante ofício, no prazo de 30 (trinta) dias, cópias dos atos que forem adotados para a execução da Recomendação.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que no Procedimento Preparatório nº 38/2014, em trâmite na Promotoria de Justiça, no qual averigua a regularidade dos dados de dengue cadastrados junto às bases pertinentes, foi constada dificuldade na comunicação oficial dos casos de dengue e outras doenças, posto que as unidades e profissionais de saúde nem sempre preenchem o formulário de notificação devido ou o preenchem de forma deficitária, o que inviabiliza o acompanhamento real dos casos identificados no Município de Dourados.

O Promotor de Justiça ainda considerou que a interação dos setores que lidam com saúde é fator preponderante para o efetivo combate às doenças que afligem a população, sendo que se os profissionais não colaborarem a saúde pública e a coletividade estará posta em risco.

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