O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, Gerson Eduardo de Araujo, recomendou à Prefeitura de Campo Grande que interrompa a realização do evento “Quinta Gospel” imediatamente, com fulcro no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal, em face da patente inconstitucionalidade da Lei 5.092/2012, reconhecível como inconstitucional em sede de controle difuso, sob as penas do artigo 11 da Lei 8.429/92, especificamente pela aplicação de orçamento público para financiamento, apoio e suporte de evento de caráter religioso, de cuja fé compartilha, com a violação do princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição da República e no caput do artigo retro citado da Lei de Improbidade Administrativa.

O Ministério Público do Estado quer resposta em 10 dias úteis acerca do acatamento da Recomendação e, com fulcro no parágrafo único do art. 45 da Resolução 15/2007-PGJ-MS, de 27/11/2007, requisita à Prefeitura que se dê adequada e imediata divulgação, por meio dos veículos oficiais de imprensa do Município, remetendo a comprovação da divulgação requerida à 29ª Promotoria de Justiça.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou a instauração do Inquérito Civil nº 101/2014, cujo objeto visa apurar eventual ato de Improbidade Administrativa praticado pelo chefe do Executivo Municipal de Campo Grande, consistente na utilização de verbas públicas para a realização de evento destinado a privilegiar grupo religioso, em desatendimento à laicidade inerente à Administração Pública e ao Estado e ao Princípio da Impessoalidade.

Considerou ainda que a audiência pública realizada no dia 21 de agosto de 2014, no prédio das Promotorias de Justiça situado na Rua da Paz, nesta Capital, com a presença de diversos Membros do Ministério Público, com o objetivo de discutir a realização da “Quinta Gospel”, uma vez que o evento tem caráter religioso e é realizado às expensas de verbas públicas, privilegiando-se apenas um segmento religioso, que é o professado pelo Prefeito Municipal de Campo Grande; e que a expressa vedação de que outros segmentos religiosos participem do evento, trata-se de postura discriminatória do Município.

Segundo o Promotor de Justiça em sua Recomendação, os entes federados, assim como o Município, possuem a prerrogativa de apoiar manifestações culturais, desde que não dotados de cunho religioso, em face da natureza laica da República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 19, inciso I, da Constituição da República. Considerou ainda a Recomendação expedida pela 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Campo Grande à Prefeitura de Campo Grande, no sentido de que se abstivesse de interpretar a Lei 5.092/2012 com restrição de participação das demais religiões.

O Promotor de Justiça também levou em consideração para fazer a Recomendação, a informação prestada pela Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande (MS), são gastos aproximadamente R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por ano com a realização do evento; e que mesmo após a publicação da Recomendação 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, na quinta-feira, dia 30 de outubro de 2014, teve lugar mais uma “Quinta Gospel”, o que ensejou, inclusive, a propositura de medida liminar pela 67ª PJ desta capital.

“O incentivo, custeio, apoio de eventos religiosos com orçamento público configura, ao menos em tese, improbidade administrativa, por violação do Princípio da Laicidade do Estado, com custeio pelo erário de evento da religião de preferência do gestor municipal, afrontando o Princípio da Impessoalidade, nos termos previstos no caput do art. 37 da Constituição Republicana c/c caput do artigo 11 da Lei 8.429/92, agravada a ilegalidade, mormente quando o Município se encontra em postura de contenção de despesas, como notoriamente publicado na mídia local”, diz a Recomendação do Promotor de Justiça Gerson Eduardo de Araujo.

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