O Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, Gerson Eduardo de Araujo, representando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, recomendou à Assembleia Legislativa do Estado de MS que, em respeito aos Princípios Constitucionais, especialmente ao da Legalidade e, em atenção ao fixado na Legislação Estadual, realize a adequação do número de servidores lotados no Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (SISALMS) e à Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa (ASALMASUL), ao limite máximo previsto no Estatuto dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado.

Segundo a Recomendação, são necessários, para tanto, a revogação da cedência de cinco, dos oito servidores lotados no SISALMS e de um, dentre os três cedidos à ASALMASUL; e a revogação de licença para o exercício de mandato classista de dois dos servidores que atualmente o exercem na ASALMASUL.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou ser o número de servidores lotados no Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e na Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa, superior à proporção fixada na legislação estadual e também ser a recomendação o instrumento ministerial destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como à proteção dos demais interesses, direitos e bens públicos indisponíveis ou de interesse social.