O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Campo Grande, recomendou à Prefeitura de Campo Grande que, em atenção aos Princípios Administrativos e dispositivos legais e constitucionais, suspenda a concessão de quaisquer vantagens ou aumentos de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, uma vez que não há prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e acréscimos dela decorrentes, tampouco autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias do Município.

Também recomendou à Prefeitura que cumpra os limites estabelecidos legalmente, adotando, se necessário, as seguintes providências: redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e função de confiança; e exoneração dos servidores não estáveis.

O Promotor de Justiça Gerson Eduardo de Araujo, da 29ª Promotoria de Justiça Ademais, requisitou que a Prefeitura de Campo Grande dê à Recomendação a adequada e imediata divulgação, por meio dos veículos oficiais de imprensa do Município, bem como que remeta os documentos comprobatórios das medidas adotadas pelo Município em 30 (trinta) dias, “estando desde já o Gestor Municipal alertado que o Ministério Público Estadual adotará as medidas legais necessárias para assegurar a efetividade das normas legais e constitucionais”.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração a instauração do Procedimento Preparatório nº 46/2014, visando à apuração de eventual ato de improbidade administrativa praticado, em tese, pelo Prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, por ter nomeado 1.044 (mil e quarenta e quatro) servidores comissionados sem observância da Lei da Ficha Limpa; bem como a instauração do Inquérito Civil nº 050/2014, visando à apuração de possível nomeação de servidores “fantasmas” na Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS).

Considerou ainda o trâmite de outros Inquéritos Civis cujos objetos envolvem a contratação de número excessivo de funcionários comissionados nomeados pelo Prefeito Municipal, bem como o alto impacto que tais nomeações tiveram no orçamento da Prefeitura Municipal de Campo Grande (MS).

O Promotor de Justiça considerou que os fatos em apuração configuram, em tese, possível ato de improbidade administrativa e ao Ministério Público Estadual, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, compete atuar visando à prevenção de condutas lesivas ao patrimônio público e à melhoria das atividades ligadas a sua área de atuação, bem como de eventuais ofensas aos Princípios da Administração Pública.