A Juíza de Direito de Dourados, Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, decidiu em caráter de liminar, em favor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, determinar que a empresa de telefonia Vivo, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências técnicas, e/ou de outra natureza, necessárias para que os usuários de seus serviços de telefonia móvel, nos limites do Município de Dourados, tenham acesso a contínuo e regular sinal, excetuadas as interrupções admitidas nas resoluções da ANATEL, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decidiu ainda, em não sendo cumprida a prestação acima, no prazo lá fixado, suprimir de seu sítio eletrônico e/ou de qualquer outro veículo de mídia/comunicação, no prazo de setenta e duas (72) horas, qualquer tipo de publicidade ligada e destinada a propagar a boa qualidade do sinal ofertado aos seus usuários, nos limites do Município de Dourados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

De acordo com decisão da juíza, em não sendo cumprida a prestação estabelecida acima, que no prazo de 15 (quinze) dias adote as providências técnicas e/ou de outra natureza para sanar o problema, deve abster-se de comercializar novas linhas de telefonia móvel e/ou novos chips, nos limites no Município de Dourados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçarial, propôs Ação Civil Pública pleiteando, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, que a Ré seja obrigada a: a) prestar, no prazo de 15 (quinze) dias, os serviços de telefonia móvel, de forma regular, adequada, contínua e sem queda de sinal aos seus usuários, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais); b) não comercializar novas linhas de telefonia móvel e novos chips neste município, sob pena de incidência de igual multa; c) não veicular publicidade enganosa que afirme que o sinal possui qualidade, sob pena de igual multa. 

Foi apurado no Inquérito Civil nº 49/2014, iniciado por força de 95 (noventa) reclamações de usuários formalizadas junto à Ouvidoria do Ministério Público Estadual, que a Vivo vem prestando serviços de má qualidade no Município de Dourados, que se traduzem em queda de sinal durante as chamadas, baixo nível de sinal, inexistência e insuficiência do serviço 3G, falha na transmissão de voz, causando prejuízos financeiro, profissional, psicológico e afetivo aos seus consumidores (comerciantes, pessoas física e jurídica e profissionais liberais).

Além das reclamações realizadas no MPE, comprovou-se no Inquérito Civil que os consumidores apresentaram outras 93 (noventa) reclamações junto à ANATEL, no ano de 2014, bem como 3.183 (três mil, cento e oitenta e três) no próprio SAC da VIVO, entre os anos de 2013 e 2014, todas em relação à má qualidade do sinal de telefonia móvel.

O Ministério Público do Estado em sua ação sustentou que a Vivo desrespeita a legislação consumerista e a própria Constituição Federal, menoscabando seus consumidores quando tentam realizar algum tipo de reclamação junto ao serviço de atendimento ao cliente, afirmando que o serviço prestado não tem problemas e é regular.