A Promotoria de Justiça do Patrimônio Público da Comarca de Mundo Novo por meio do Promotor de Justiça Eduardo Fonticielha De Rose, propôs medida contra o Município de Mundo Novo e o Prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci objetivando a anulação dos processos seletivos nº 003/2014 e 004/2014, realizados para a contratação de pessoal para os cargos de enfermeiro, odontólogo, técnico em enfermagem, psiquiatra, ginecologista, motorista de veículo de carga e trabalhador braçal, sem o devido concurso público.

No entendimento do Parquet não existe necessidade temporária de excepcional interesse público a justificar os processos seletivos simplificados mencionados, tratando-se de evidente burla da exigência de concurso público (art. 37, inciso II, da Constituição Federal). As seleções tratam de atividades de caráter permanente, impondo-se a realização de concurso público.

A Prefeitura Municipal de Mundo Novo argumentou, em síntese, que processos seletivos simplificados são legais e estão fundamentados na Lei Complementar Municipal n.º 056/2009 e na Portaria n.º 110/2009.

O Magistrado Roberto Hipólito da Silva Junior proferiu a seguinte decisão: determino que os Requeridos se abstenham de realizar novos processos seletivos para contratação temporária de pessoal, sendo que resta obstada qualquer nomeação com base nos editais de eventuais cargos ainda não ocupados (salvo os cargos elencados no art. 2º da Lei 8.745/93), devendo observar a Constituição Federal com a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos, nos termos do art. 37, I e IX.

Para consulta: Processo n.º 0800677-51.2014.8.12.0016