O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Procurador de Justiça Mauri Valentim Riciotti recebeu na terça-feira (11/11) em seu gabinete o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Defensor Público Francisco Carlos Bariani, quando trataram da questão dos plantões dos Promotores de Justiça do MPMS, principalmente dos problemas relacionados à questão da saúde nas unidades de Campo Grande.

Segundo o Corregedor-Geral do MPMS, muitos casos são da alçada da Defensoria Pública do Estado, por tratar-se de interesses individuais, mas os gestores de saúde acabam passando os telefones do plantão dos Promotores de Justiça, que acabam atendendo ante a urgência das medidas a serem adotadas. Segundo ele, a solução dos casos não cabe nem ao MPMS e nem à Defensoria, pois deveriam ser resolvidos pelos próprios gestores da saúde.

Na compreensão dos dois Corregedores, os gestores da saúde estão transferindo suas responsabilidades aos órgãos com atuação judicial, comprometendo o atendimento desses casos urgentes, posto que detém atribuições para tomar as providências administrativas necessárias. Os problemas da falta de leitos, de médicos ou de exames, não podem depender da mobilização de toda uma estrutura extrajudicial e depois judicial, para ter sua solução. O gestor é obrigado, caso não tenha à sua disposição o que for necessário para o atendimento emergencial, relatar os fatos detalhadamente, apontando as falhas e seus respectivos responsáveis. Estes, após investigação tanto por sindicância administrativa ou investigações cíveis ou penais, deverão responder por suas omissões.

Independente disso, como medida preliminar, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado se comprometeu a passar os telefones da Defensoria para os gestores da saúde, para que os casos de sua alçada sejam resolvidos pelos defensores.

Entretanto, os dois Corregedores-Gerais definiram que irão reunir-se também com o Procurador-Geral da Defensoria Pública e com os gestores públicos para conscientizá-los de suas obrigações, informando-os de suas responsabilidades e que, caso se omitam, responderão por seus atos omissivos.

 “Os gestores da saúde pública não devem perguntar ao MPMS e nem à Defensoria Pública se um paciente em estado grave deve ser internado imediatamente ou não. A decisão tem que ser tomada rapidamente e sem burocracia pelos próprios gestores da saúde”, explica o Corregedor-Geral Mauri Valentim Riciotti.