O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5171, de sua relatoria, o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A ADI 5171 foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) com o objetivo de declarar inconstitucional a Emenda Constitucional 48/2014, do Amapá, por suposta ofensa à Constituição Federal.

A emenda prevê que o Procurador-Geral de Justiça do Estado será escolhido dentre procuradores com mais de 35 anos de idade, vitalícios, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A CONAMP alega que, ao retirar os promotores da Justiça do rol de elegíveis ao cargo, a emenda contraria os artigos 127, parágrafo 2º e 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que tratam da autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP) e da elaboração da lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral dos MPs estaduais.

Decisão

Para o ministro Luiz Fux, a hipótese reveste-se de “indiscutível relevância”. “Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, afirmou.

O relator determinou que sejam colhidas informações das autoridades requeridas, no prazo máximo de dez dias. “Imediatamente, após este prazo, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste na forma da legislação vigente”, decidiu.

Na foto, o Ministro Luiz Fux durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF),

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Fonte: STF