Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Estadual, pelo Promotor de Justiça de Bonito, Luciano Furtado Loubet; pelo Ministério Público Federal, representado pelo Procurador da República Emerson Kalif Siqueira; o ICMbio; o IMASUL; e a Secretaria de Patrimônio da União, foram estabelecidos procedimentos para compensação de reservas legais de imóveis rurais no Parque Nacional da Serra da Bodoquena.

O Parque Nacional da Serra da Bodoquena, criado no ano de 2000, possui cerca de 14% de áreas já regularizadas, sendo que, como a maior parte das Unidades de Conservação do País, enfrenta dificuldade em ter orçamento para pagamento de indenização aos proprietários.

Por outro lado, o Código Florestal permite que as propriedades que não possuem área suficiente para compor a Reserva Legal de 20% em todo o País, possam comprar áreas em unidades de conservação e fazerem a doação em prol do ente público responsável.

Visando acelerar, simplificar e regulamentar este sistema de compensações no Estado do Mato Grosso do Sul, em articulação conjunta, os Ministérios Públicos Federal e Estadual com o ICMbio, firmaram TAC com os órgãos envolvidos, de forma a tornar mais rápida e simples a tramitação.

O Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, ressaltou que esta é uma iniciativa em que todos ganham: “ganha o proprietário de área dentro do parque que está há anos esperando ser indenizado, e que poderá receber sua terra a preço de mercado; ganha o proprietário de área fora do parque, que não tem os 20% necessários para a Reserva Legal, que poderá continuar produzindo em sua terra e compensar doando área dentro de uma unidade de conservação que cumpre uma função ambiental; ganha o Poder Público que não precisará gastar recursos com esta indenização e, por fim, ganha o meio ambiente que terá protegida a área do parque”.

Este acordo faz parte das ações do grupo de regularização fundiária do Conselho Consultivo do Parque da Bodoquena, em que foi priorizada a regularização mediante compensações de reservas legais, tendo sido criado um programa de adesão voluntário dos proprietários.  

Além disto, foi aprovado pelo Conselho de Segurança Ambiental de Bonito o auxílio ao programa, mediante a contração de uma pessoa exclusivamente para acelerar os processos de regularização.