O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes, indicou a Promotora de Justiça de Campo Grande, Luciana do Amaral Rabelo, para participar da “Oficina sobre Feminicídio com Promotores de Justiça”, que acontece na quarta e quinta-feira (08-09/10), em Brasília-DF. O termo feminicídio define o assassinato de mulheres por razão de gênero, ou seja, por ela ser mulher.

A ONU Mulheres estima que mais de 66 mil mulheres tenham sido assassinadas anualmente entre 2004 e 2009 em razão de misoginia. No Brasil, o Mapa da Violência 2012, indica que, de 2000 a 2010, tenham sido assassinadas quase 44 mil mulheres, sendo que 41% foram mortas dentro de suas próprias casas. Muitas dessas mulheres, entre 15 e 29 anos, foram assassinadas dentro de suas próprias casas, geralmente por seus parceiros ou ex-parceiros.

Campanha idealizada por promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (Gevid) e por representantes dos Tribunais do Júri da capital paulista vêm trabalhando com juristas, movimentos sociais e sociedade civil, para chamar a atenção sobre o Projeto de Lei (PL) 292/2013, que tramita no Senado Federal, e pressionar por sua aprovação. A proposta do Projeto de Lei é transformar o feminicídio em um homicídio qualificado.

No PL 292/2013, está prevista a caracterização do feminicídio em quatro circunstâncias: quando há violência doméstica e familiar; quando há violência sexual; quando há mutilação ou desfiguração da vítima; e quando há emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante – antes ou depois do assassinato. Atualmente, o PL se encontra na Subsecretaria de Coordenação Legislativa do Senado Federal aguardando inclusão na Ordem do Dia para entrar em votação.

Na América Latina, 12 países (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Panamá e Peru) já adotaram leis específicas para o feminicídio ou modificaram as leis vigentes para incorporar essa figura jurídica. No Brasil, se o PL 292/2013 for aprovado, o homicídio de mulheres passará a ser considerado homicídio qualificado, e, consequentemente, haverá o aumento da pena para quem o pratica: de 12 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena aplicável é de seis a 20 anos de reclusão.