O Promotor de Justiça Substituto Allan Thiago Barbosa Arakaki, atuante nos Municípios de Bataguassu e de Santa Rita do Pardo, recomendou ao Comandante do Corpo de Bombeiros daquelas cidades para que exerça poder de polícia, multando ou interditando estabelecimentos que não possuírem ou executarem o projeto de incêndio, exigido pela Lei Estadual nº 4.335/2013.

O Promotor de Justiça Substituto, fundamentou a Recomendação no art. 78, caput, do Código Tributário, que define o poder de polícia, no art. 6º, caput, da Lei Estadual nº 4.335/2013, responsável por atribuir tal poder-dever ao Corpo de Bombeiros, bem como no fato de que foram esgotadas todas medidas extrajudiciais (campanhas, audiências públicas) para conscientização da população acerca da importância de se providenciar e executar o projeto de incêndio.

Na Recomendação, foi enaltecida a necessidade do exercício do poder de polícia, que os artigos 34 e 35 da Lei Estadual nº 4.335/2013 outorgam àquela corporação militar, por meio da aplicação das modalidades de reprimendas previstas legalmente, quais sejam, multa, apreensão de produtos, embargo, interdição total ou parcial, cassação do CVCBM e suspensão ou cancelamento de cadastro.

Ressaltou-se também a circunstância de que o poder de polícia deve ser aplicado com a observância do Princípio da Proporcionalidade a fim de não se figurarem abusos e arbitrariedades em situações diversas, devendo ser a medida aplicada necessária e estritamente adequada para impelir o autuado a providenciar e executar o projeto de incêndio nos ditames estabelecidos legalmente.

Por fim, o Promotor de Justiça recomendou ao Comandante do Corpo de Bombeiros o exercício efetivo do poder de polícia, comunicando o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul da autuação e aplicação de multas e interdições, no prazo de 15 dias, sob pena de serem adotadas medidas judiciais (improbidade administrativa) e extrajudiciais (requisição de inquérito policial por prevaricação, requisição de instauração de PAD) em decorrência da sua omissão.

Foto: Promotor de Justiça Substituto Allan Thiago Barbosa Arakaki