O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul está apurando, em Costa Rica/MS, a prática de inconstitucionalidades e eventual ato de improbidade administrativa, pelos Vereadores da Câmara Municipal, na aprovação de Emenda à Lei Orgânica Municipal, para a criação de Subsídio Suplementar (13º Salário), a ser pago aos edis. Para isso, o Promotor de Justiça George Cássio Tiosso Abbud fez recomendação à Câmara Municipal daquela cidade.

Ao Presidente do Poder Legislativo, recomendou que se abstenha, na qualidade de ordenador de despesas da Câmara Municipal (art. 26, inciso XVI, do Regimento Interno), de determinar o pagamento do subsídio suplementar (13º Salário), implementado pelo art. 55-A, § 1º da LOM, por meio da Emenda nº 21, de 13.05.2014, até o ano de 2016 (atual legislatura), procedimento que encontra vedação expressa no princípio da anterioridade da legislatura, seja em leito constitucional (art. 29, VI da Constituição Federal e art. 19, parágrafo único da Constituição Estadual de MS), seja na Lei Orgânica Municipal (art. 53, inciso XXV).

A todos os demais Vereadores Municipais de Costa Rica, o Promotor de Justiça recomendou que se abstenham, com base no mesmo princípio proibitivo, de receber o subsídio suplementar (13º Salário), até o ano de 2016, sob pena de eventual descumprimento à presente recomendação configurar patente ato de improbidade administrativa, que será invocado em ação civil pública a ser ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em conformidade com cópia da decisão proferida por este promotor de justiça nos autos PP nº 003/2014, que acompanha a presente, integrando-a.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça George Cássio Tiosso Abbud considerou que, ao analisar o processo legislativo da Emenda nº 21 à LOM de Costa Rica, levada e efeito pelos Vereadores Municipais, bem como o conteúdo de referida alteração legislativa, nos autos do Procedimento Preparatório nº 003/2014, da 1ª PJCR, constatou a existência dos vícios da inconstitucionalidade formal e material, que serão comunicados ao Procurador-Geral de Justiça do MPMS, para correlato ajuizamento de ADIn perante o Tribunal de Justiça Estadual.

Considerou, ainda que, a par da providência acima, pertinente se afigura a notificação dos Vereadores Municipais para que, em respeito ao princípio da anterioridade da legislatura, não recebam o subsídio suplementar (13º Salário) implementado pela Emenda nº 21, de 13.05.2014, até o ano de 2016, ainda que no curso deste interregno seja reconhecida sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.