O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro recomendou ao Município de Campo Grande, na pessoa do Prefeito Municipal e do Secretário Municipal de Meio Ambiente, que interdite o funcionamento da empresa Pantanal Trecking Tour Ltda, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 343, centro, ou embargue totalmente sua atividade, a fim de cessar eventuais danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionar sem licença ambiental.

De acordo com a Promotora de Justiça, a Recomendação vale a partir da data de sua assinatura e será dada publicidade pelo Município de Campo Grande por publicação em Diário Oficial do Município, sem prejuízo de publicação no Diário Oficial do Ministério Público, no prazo de dois dias, após o seu recebimento.

Os destinatários da recomendação deverão oficiar, em resposta, dizendo se atenderão ou não a recomendação do Ministério Público do Estado, no prazo de 10 dias. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da recomendação poderá importar em providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração que as investigações levadas a cabo pelo Ministério Público em Inquérito Civil comprovaram o funcionamento da empresa investigada sem licença ambiental mesmo estando no rol de empreendimentos potencialmente poluidores; considerou que há nos autos de Inquérito Civil informação de que a empresa Pantanal Trecking Tour Ltda está funcionando sem Licença Ambiental de Operação, sem Alvará de Localização e Funcionamento, sem Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, válido e sem PSCIP – Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Considerou que a empresa Pantanal Trecking Tour Ltda, localizada no centro de Campo Grande, atividade hoteleira, é atividade enumerada no anexo da Lei Municipal nº 3.612/99 como atividade potencialmente poluidora e que é crime o funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, nos termos do art. 60 da Lei nº 9.605/98.