A 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da comarca de Campo Grande firmou Termos de Ajustamento de Conduta, no dia 19 de setembro de 2014, com uma editora do Estado de Mato Grosso do Sul e com um autor de livro, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 08/2014, objetivando garantir a confecção e entrega à referida Promotoria de Justiça de material informativo destinado ao combate à discriminação por orientação sexual no âmbito do Estado de Mato Grosso do sul, com conteúdo previamente elaborado e aprovado pelo Ministério Público Estadual com fixação de valores e datas na forma estabelecida pelas partes.

Na citada obra o autor utilizou de termos manifestamente ofensivos à honra e à imagem da comunidade LGBT, o que configura atitude a justificar a intervenção do Ministério Público e a devida reparação, uma vez que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e encontra limites na dignidade, integridade e honra dos indivíduos que constituem determinada coletividade, conforme posicionamento firmado pelo STF.

Nos referidos Termo de Ajustamento de Conduta, os compromissários assumiram a obrigação de se absterem de praticar, induzir ou iniciar por intermédio de publicações literárias a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta vedada pela Lei Estadual nº 3.157/2005, bem como pelos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e que contrarie o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos e qualquer outra forma de discriminação.

Com tal medida, a 67ª Promotora de Justiça buscou promover a igualdade e o respeito à diversidade, combater a homofobia e tutelar o direito dos segmentos vulneráveis, em cumprimento a uma de suas atribuições previstas na Resolução nº 18/2010/PGJ.