O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto Pedro de Oliveira Magalhães, recomendou ao Município de Terenos, na pessoa da Prefeita Carla Castro Rezende Diniz Brandão, que se abstenha de conceder auxílios pecuniários de saúde enquanto não houver autorização legislativa, mas sem deixar de providenciar as medidas administrativas necessárias à satisfação do direito à saúde (mínimo existencial).

O Promotor de Justiça Substituto concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que a administração municipal apresente manifestação por escrito sobre o atendimento da Recomendação.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Substituto considerou que compete à Câmara Municipal de Terenos normatizar a concessão de auxílios pecuniários destinados à saúde no âmbito daquele Município em favor de pessoas hipossuficientes e mediante critérios objetivos; e que a eventual normatização de auxílio pecuniário à saúde pressupõe razoabilidade, isto é, a inviabilidade da prestação direta do atendimento médico necessário pela estrutura municipal, sendo meio subsidiário de acesso ao adequado tratamento.

O artigo 10, inciso IX, da Lei nº 8.429, de 1992, prevê que “ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário” e o Código Penal incrimina expressamente a conduta consistente em “ordenar despesa não autorizada por lei”, na forma do artigo 359-D (Ordenação de despesa não autorizada), diz o Promotor de Justiça Substituto.