O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seu 31º Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e Social, Henrique Franco Cândia, da comarca de Campo Grande, fez recomendação à Secretaria de Estado de Administração e ao Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul), para que nos próximos editais de convocação de concurso público para provimento de Cargo de Analista de Tecnologia da Informação (com habilitação em DBA) se abstenham de exigir requisitos específicos que possam restringir a ampla concorrência de candidatos, com base nas considerações referentes ao relatório do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Promotor de Justiça deu prazo de 30 (trinta) dias à Secretaria de Administração e Sanesul, a contar do recebimento da Recomendação, para informar à Promotoria de Justiça a ciência e eventual concordância. Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul informa que poderá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça considerou que foi realizado Concurso Público pela Sanesul, no qual constaram exigências específicas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação (com habilitação em DBA). Considerou, ainda, o teor do relatório do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da análise dos requisitos constantes no Edital nº 1/2013 – SAD/SANESUL para o preenchimento de Cargo de Analista de Tecnologia da Informação (com habilitação em DBA).

Segundo o Promotor de Justiça, o referido relatório constatou tecnicamente “um obstáculo ao certame competitivo, eis que a elaboração do edital público para preenchimento de vagas destinadas a funções públicas que estabeleçam de plano a exigência de conhecimentos aprofundados em produtos e sistemas específicos, cujos níveis de detalhes elencam fabricantes e até mesmo versões de sistemas operacionais ou aplicativos de gerenciamento de banco de dados, dentre outros, impede o acesso amplo ao concurso, pois para uma concorrência ampla, conforme se verifica em diversos editais para preenchimento de semelhante cargo de DBA, foi efetuada exigibilidade ampla e genérica quanto à exigência de conhecimento, eis que o conteúdo específico e restritivo foi exigido tão somente nas provas escritas e/ou práticas do processo seletivo”.

Considerou ainda que também constatou que “estas especialidades seriam, em tese, atendidas e realizadas igualmente pelos candidatos do certame através dos conhecimentos adquiridos em sua graduação em curso superior e outras, como certificações semelhantes e mesmo conhecimento prático, haja vista que certos conhecimentos e habilidades são inerentes ao conhecimento formal oriundo da escolaridade exigida e também das certificações de que o candidato seja possuidor, eis que as próprias empresas produtoras de softwares de banco de dados e sistemas operacionais (Oracle, Windows, etc.) efetuam provas e certificações de habilitação na utilização das respectivas ferramentas”.