Os Promotores de Justiça de Mundo Novo, Eduardo Fonticielha De Rose e Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto (Substituta), recomendaram ao Prefeito Humberto Carlos Ramos Amaducci que, no prazo de 15 dias, disponibilize direta ou indiretamente, a prestação do serviço de esgotamento de fossas sépticas para os munícipes nos termos da legislação, ainda que mediante o pagamento de taxa a ser paga diretamente por cada usuário do serviço disponibilizado ou mediante remuneração por tarifas ou preços públicos, de acordo com previsto na lei 11.445, de 5 de janeiro de 2010. A administração municipal deverá apresentar em 15 dias manifestação por escrito sobre o atendimento da Recomendação.

Para fazer a recomendação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seus Promotores de Justiça, levou em consideração a existência na Promotoria de reclamações de moradores da cidade de que o Município de Mundo Novo não possui sistema de esgoto e que a Administração Municipal prestava o serviço de esgotamento de fossas sépticas, mediante o pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 32,00 (trinta e dois reais), mas que interrompeu a prestação de tal serviço desde o mês de dezembro de 2012.

Os Promotores de Justiça consideraram que, desde tal interrupção, o serviço vinha sendo prestado por uma empresa particular, mediante a cobrança da quantia inicial de R$ 100,00 (cem reais) e depois de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mas esta empresa parou de prestar o serviço de esgotamento de fossas no Município de Mundo Novo.

Ainda foi levado em consideração para a expedição da Recomendação, que a Administração Municipal confirmou que não esta prestando o serviço público de esgotamento de fossas sépticas; bem como a informação de que atualmente não está sendo prestado este serviço no Município, tanto que algumas fossas já estão transbordando para a via pública, causando, além do mau cheiro, risco para a saúde da população.

A recomendação, de acordo com os Promotores de Justiça, dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências indicadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes.