O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Juliana Martins Zaupa, recomendou à Prefeita de Deodápolis, Maria das Dores de Oliveira Viana, para que, no prazo de um mês, tome várias providências relacionadas a servidores públicos municipais, podendo sua omissão caracterizar ato de improbidade administrativa. Uma delas é que se providencie o recadastramento dos servidores públicos municipais, devendo constatar a natureza do cargo, qual a função a ser exercida, a remuneração percebida, a carga horária, além de outras informações relevantes.

Também a Promotora de Justiça recomendou que a Prefeitura de Deodápolis providencie a  elaboração de ficha funcional, na qual deverão constar os dados mencionados acima, bem como outros elementos de importância na identificação; e a realocação dos servidores para as funções pelas quais foram contratados, nos termos dos editais dos concursos prestados e respectiva lei de criação do cargo.

A Promotora de Justiça ainda recomendou a exoneração de todos os servidores que estejam exercendo cargos em comissão ou funções de confiança que não sejam dentre as atribuições de chefia, direção ou assessoramento; a implantação, no âmbito municipal, do sistema de ponto eletrônico (bimétrico, preferencialmente), a fim de fiscalizar a frequência e cumprimento da carga horária pelos servidores públicos municipais; e a readequação da carga horária dos servidores, de acordo com a estabelecida na legislação municipal para o cargo ocupado.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração as informações da existência de irregularidades na contratação de servidores públicos municipais sem a realização de concurso público, bem como a existência de desvio de função, havendo grande número de servidores exercendo atribuições para as quais não foram previstas no edital do concurso público pelo qual foram contratados, nomeação para cargos e função de confiança que não se destinam às atribuições de chefia, direção ou assessoramento.

Além disso, considerou que a função pública consiste num conjunto de atribuições e responsabilidade a cargo do servidor e que o desvio de função pública, além de ser prática inconstitucional e ilegal, acarreta sérios prejuízos à Administração Pública, que deve ter em seu quadro pessoas com competência e aptidão técnica para os postos que ocupam, além de ocasionar, por outro lado, locupletamento indevido por parte da Administração.