O Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, da 2ª Promotoria de Justiça Infância e Juventude de Paranaíba, entrou com Ação Civil Pública, com obrigação de fazer, para determinar ao Estado que providencie vagas em unidades de internação para todos os adolescentes que se encontram nas Delegacias de Polícia da Comarca de Paranaíba, bem como para os que porventura forem internados posteriormente ao ajuizamento da referida ação até o 5° dia de internação.

Tal pedido tem por finalidade impor aos adolescentes infratores  o satisfatório cumprimento de medida socioeducativa de internação, pois, é de conhecimento de toda população de Paranaíba (inclusive com publicação de matérias em jornal do Município), que menores infratores de alta periculosidade, são obrigados a permanecer internados em estabelecimento inadequado e, transcorrido o período de custódia permitido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 5 dias, estes são colocados em liberdade, ante a inexistência de vagas nas Unidades de Internação do nosso Estado, voltando rapidamente a prática de atos infracionais graves, descredibilizando a Justiça.