O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Substituto George Zarour Cézar, de Coxim, recomendou ao Prefeito Aluizio Cometki de São José, que proceda a regularização do Serviço de Informação ao Cidadão no Município, tendo em vista sua inoperância, indo de encontro com o que prevê o art. 16 da Lei Municipal nº 1.595/2012; que proceda a readequação dos cargos criados para a finalidade de atendimento no referido serviço de informação, designando, no mínimo, três servidores efetivos, os quais deverão acompanhar, diligenciar e disponibilizar as informações públicas, bem como cumprir a integralidade das disposições previstas nessa lei; e que informe ao MPMS quais foram as providências adotadas em relação à Recomendação, no prazo não superior a 30 (trinta) dias.

O Promotor de Justiça Substituto ainda advertiu que o descumprimento injustificado da presente Recomendação configurará o dolo e/ou má-fé do ato de Improbidade Administrativa consubstanciado no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (descumprimento do Princípio da Legalidade), sem prejuízo de apuração de eventual enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário (arts. 09 e 10 da referida Lei), de modo que o Ministério Público Estadual promoverá a medida judicial para a responsabilização devida ao agente público ímprobo.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça Substituto considerou que as condutas de recusar o fornecimento de informações; fornecê-las de modo impreciso, incorreto ou incompleto; retardar o seu fornecimento; ocultar, total ou parcialmente, as informações; bem como impor sigilo à informação à margem das hipóteses legais, podem ensejar a responsabilidade do agente público, inclusive por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 32, § 2º, da Lei nº 12.527/2011).

Considerou, ainda, que a Lei Municipal nº 1.595/2012 regulou o acesso à informação no âmbito do Município de Coxim, dispondo sobre os procedimentos a serem observados pelo referido ente federativo para garantir a efetivação do direito fundamental ao acesso à informação e que o disposto na referida Lei, precisamente em seu artigo 16, estatui que “O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será constituído por uma equipe formada de, no mínimo, 03 (três) membros, a serem designados pelo Prefeito Municipal pelo período mínimo de 03 (três) anos, devendo obrigatoriamente serem detentores de cargo de provimento efetivo e estáveis”.