O Promotor de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques publicou artigo em que trata da possibilidade, no âmbito da medida cautelar de quebra de sigilo bancário, de que o órgão investigador tenha acesso imediato também a dados de operações bancárias futuras, dentro de um lapso temporal a ser fixado pelo magistrado.

O autor do texto destaca que a medida atenderia aos princípios da eficiência e da celeridade processual e seria uma importante ferramenta no combate ao crime organizado, possibilitando a obtenção de dados simultaneamente ao desenrolar das investigações.

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Fonte: www.mpgo.mp.br