Um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos previsto no inciso VII do artigo VI da Lei 12.305/10 é o da “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, enquanto se busca no inciso VIII “o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania”.

Assim, a questão do lixo municipal demanda gestão integrada e compartilhada, envolvendo articulação das diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial. Os municípios estão obrigados a promover a contratação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis de todas as etapas da gestão, como forma de inserção social desses profissionais.

Um dos métodos a ser utilizados nessa política de resíduos sólidos é o da chamada logística reversa. A logística reversa é definida pela Lei 12.305/10 como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

"O processo da logística reversa responsabiliza as empresas e estabelece a integração dos municípios na gestão do lixo. Neste processo os produtores de um eletroeletrônico, por exemplo, tem que prever como se dará a devolução, a reciclagem daquele produto e a destinação ambiental adequada, especialmente, daqueles que poderão retornar ao ciclo produtivo".

Com este intuito, na quarta-feira (10/09) foi promovida reunião no Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região com representantes do Ministério Público do Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul - TRT 24ª Região, Defensoria Pública do Estado, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Advocacia-Geral da União (AGU) para elaboração de Termo de Cooperação entre os órgãos para viabilizar o descarte dos resíduos sólidos nocivos à saúde pública e ao meio ambiente.

A Procuradora do MPT-MS, Dr.ª Simone Beatriz Assis de Rezende, ressaltou a importância da logística reversa como uma relevante face da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, citando como exemplo a lâmpada fluorescente, que contém mercúrio, e que é altamente prejudicial à saúde, além de cartuchos e pilhas. Ela sugeriu que os órgãos públicos tivessem depósitos especiais para o armazenamento de tais produtos, para que fossem destinados às associações de catadores, conforme experiência já realizada com sucesso no MPT-MS, promovendo a inclusão social da categoria.

No mesmo sentido, o Dr. Orlando Rochadel Moreira, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, encaminhou ofício circular n.º 083/2014-GNDH/CNPG, ao Excelentíssimo Procurador-Geral de Justiça, Dr. Humberto de Matos Brittes, enviando o Ofício n.º 280/2014, da lavra do Excelentíssimo Sr. Promotor de Justiça do Estado de Sergipe e Coordenador Geral da Comissão Permanente do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo e Patrimônio Cultural – COPEMA, Dr. Carlos Henrique Sequeira Ribeiro, datado de 28.07.2014, “para solicitar a Vossa Excelência que analise a possibilidade de implementar, no âmbito desse Ministério Público coleta seletiva de lixo, com o consequente encaminhamento dos resíduos às cooperativas e/ou associação de catadores de material reciclável”.

O Professor Doutor Julio Cesar Gonçalves, Pró-reitor de Infraestrutura da UFMS, expos a experiência da Instituição em relação à destinação dos resíduos sólidos, promovendo diversas sugestões técnicas e ambientais viáveis economicamente.

Informou o Docente que o lixo químico possui valor de R$ 10,00/kg, enquanto se sabe que o lixo hospitalar custa em torno de R$ 3,90/kg.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural (CAOHURB), Procurador de Justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa, ressaltou a preocupação quanto ao encerramento do prazo legal para o fechamento dos lixões municipais com a sua destinação, ponderando que essa Política Pública deve ser a mais ampla e de responsabilidade compartilhada com os Municípios.

No entanto, pretende levar a proposta da coleta seletiva e destinação dos resíduos sólidos às associações de catadores de lixo, no âmbito do Ministério Público Estadual à Administração Superior da Instituição, que poderá, se acatar tal assertiva, por questão de logística e economia, efetuar contrato em parceria e compartilhamento com o Poder Judiciário Estadual e com as demais entidades encarregadas de tais atividades.

Participaram do encontro, formulando questões e apresentando sugestões relacionadas ao tema o Vice-Presidente e Vice-Corregedor do TRT 24ª Região, Des. Nery Sá e Silva de Azambuja, na qualidade de Presidente da Comissão do Meio Ambiente do TRT 24.ª Região; o Procurador-Chefe do MPT-MS, Odracir Juares Hecht; o Defensor-Público Guilherme Cambraia de Oliveira; e o Membro da Comissão de Destinação de Resíduos Recicláveis Descartados, Ary Gomes de Assis da Advocacia-Geral da União.