Considerando que o torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas, nos termos do Estatuto do Torcedor, a 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pelas atividades de proteção e defesa dos interesses e direito dos consumidores, manifestou-se nos autos do Inquérito Civil nº 064/2014, quanto à existência de impedimentos para a realização de eventos esportivos no Estádio Morenão em razão da constatação de irregularidades no local, que já haviam se mostrado presentes nos autos de outro Inquérito Civil (IC 007/2014), instaurado para o acompanhamento da segurança dos torcedores no campeonato anterior.  

Naqueles autos a Polícia Militar encaminhou ofício nº 032/SST-COM/2014 à Promotoria de Justiça, constando várias inadequações relativas à segurança dos torcedores no Estádio Morenão que feriam o Estatuto do Torcedor, e se sugeriu a interdição do local para regularização.

Os fatos não são novos e já havia ocorrido uma notificação pela Polícia Militar em fevereiro, tendo permanecido a situação.

Em razão da informação encaminhada pela Polícia Militar, foi requisitada ao DAEX/MP uma vistoria no Estádio no início de julho e realizada nos dias 05 e 13 agosto de 2014, onde foram confirmadas as inadequações constatadas pela Polícia Militar, bem como se verificou outras irregularidades que poderiam vir a colocar em risco a segurança do torcedor.

Assim, em 15 de setembro de 2014, foi encaminhado ofício à Federação informando a existência de impedimento à designação de eventos esportivos para o Estádio Pedro Pedrossian (Morenão), não reunindo condições de sediar jogos ante a existência de laudo realizado pelo Ministério Público através do DAEX no mês de agosto de 2014 o qual demonstra várias irregularidades que impede a realização de qualquer evento esportivo no local até regularização total.