O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou ao Município de Terenos, por intermédio da Prefeita Carla Castro Rezende Diniz Brandão, a cassação da licença remunerada para o desempenho de mandato classista concedida pela Portaria “PE” nº 190, de 03 de julho de 2014 a uma servidora pública municipal que assumiu o cargo de Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT.

A Recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Substituto Pedro de Oliveira Magalhães, que concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que a Administração Municipal apresente manifestação por escrito sobre o atendimento do documento.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça considerou que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Terenos (Lei Complementar nº 09 de 1999) prevê em seu artigo 147, caput, que “é assegurado, ao servidor estável, o direito a licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou órgão de fiscalização de categoria profissional”;

O Promotor de Justiça considerou que a CUT é órgão de representação de sindicatos e associações e não propriamente de servidores públicos, conforme as hipóteses permissivas previstas para a concessão de licença remunerada para o desempenho de mandato classista na forma do artigo 147, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Terenos.

Segundo a Recomendação, a servidora pública já exerceu duas licenças remuneradas consecutivas para ocupar a Presidência do Sindicato dos Funcionários e Servidores da Prefeitura Municipal de Terenos (SISEMTER), sendo que a concessão de terceira licença na forma da Portaria “PE” nº 190, de 03 de julho de 2014, para a assunção do cargo de Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT viola em tese o disposto no artigo 147, §5º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Terenos, o qual prevê que “a licença terá duração igual a do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição e por uma única vez”.