O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 3ª Promotoria Justiça Criminal de Paranaíba, ajuizou Pedido Cautelar Criminal visando a aplicação de Medidas Cautelares (artigo 319 do CPP) Diversa da Prisão contra vereador da cidade. No pedido, o Ministério Público do Estado, sustentou que o mencionado vereador estaria abusando da autoridade no âmbito de suas funções, segundo o Promotor de Justiça Fabio Goldfinger.

As medidas foram deferidas pelo Juiz da Vara Criminal de Paranaíba, sendo acolhido integralmente o pedido do Ministério Público do Estado, para que o vereador fosse afastado de suas funções na Câmara Municipal por 30 dias, não podendo ter qualquer tipo de contanto com funcionários do Poder Legislativo Municipal e não comparecer no local enquanto suas atividades estiverem suspensas.

De acordo com o Promotor de Justiça, chegou ao conhecimento do Ministério Público do Estado que no dia 18 de agosto durante Sessão Ordinária da Câmara Municipal foi discutido e aprovado requerimento que versava sobre possíveis infrações político-administrativa praticadas pelo Prefeito Municipal. Consta que após lida e recebida a “denúncia” foi criada a Comissão Processante, com a escolha de seus membros.

Contudo, ao final dos trabalhos da respectiva Sessão Ordinária, o Requerido Vereador leu uma solicitação para que o Presidente da Câmara expedisse um Decreto Legislativo afastando o Prefeito Municipal. Por sua vez, o Presidente da Casa Legislativa, observando que a solicitação não possuía amparo no Regimento Interno da Câmara, bem como se tratava de documento que necessitaria de um exame mais apurado da Casa de Leis, encerrou a Sessão cumprindo o Regimento Interno da Câmara.

O Requerido Vereador, até então, agiu dentro do razoável e na defesa de suas prerrogativas institucionais, em conformidade com as normas ritualísticas da Casa de Leis. Porém, apesar de conhecedor das Leis, em especial do Regimento Interno da Câmara de Vereadores da qual é membro, aparentemente, com presumível dolo, incidiu, em tese, em uma sequência de crimes, diz a petição encaminhada pelo Ministério Público do Estado.

No dia seguinte à Sessão Legislativa mencionada na Inicial, o Requerido Vereador dirigiu-se a Câmara Municipal, após o encerramento do expediente e determinou, mediante ameaça, a uma servidora que publicasse um Decreto Legislativo por ele elaborado. O Vereador, de próprio punho, elaborou um Decreto Legislativo e determinou a sua publicação nos seguintes termos: “Decreta o afastamento do Prefeito Municipal...”, somente com sua assinatura.

O Presidente da Câmara Municipal, juntamente com sua assessoria jurídica, tentou conter o ato abusivo, mas não conseguiu e o Decreto Legislativo foi publicado no Diário Oficial do Estado. A publicação se deu à revelia do Presidente da Câmara, autoridade que possui a competência para o ato.

De acordo com a Inicial, o próprio Vereador, em 20 de agosto do corrente ano, desastrosamente, alardeou a população de Paranaíba informando que o Prefeito Municipal encontrava-se afastado de suas funções por 180 dias e a posse ao Vice-Prefeito deveria de ser imediata.

Em todas as mídias veiculou-se que o Decreto Legislativo elaborado pelo Vereador afastou o Prefeito Municipal, causando irreparável instabilidade social na comunidade de Paranaíba e subvertendo a ordem das instituições e colocando em risco toda a estrutura de regime democrático conhecida constitucionalmente, afirma a Inicial.

O Promotor de Justiça, além de requerer a decretação das medidas previstas no artigo 319, incisos II, III e IV do CPP, a fim de que o mesmo não possa frequentar as redondezas e o interior da Câmara Municipal; manter qualquer tipo de contato com os funcionários da referida casa legislativa e; exercer as funções de vereador; também requereu caso o pedido fosse deferido, que o fato fosse comunicado à Câmara Municipal, Justiça Eleitoral e ao Procurador Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (Órgão de Execução do Ministério Público Federal) que atue na seara eleitoral, a fim de que tomem as medidas que entenderam serem cabíveis.