Os Promotores de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias (Três Lagoas), Fabrícia Barbosa Lima (Dourados), Juliane Cristina Gomes (Jardim), Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (Corumbá), Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira (Campo Grande) e William Marra Silva Junior (Substituto em Nova Andradina), Diretores dos Núcleos Regionais das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso do Sul, participam nesta sexta-feira (29/08), da 2ª Reunião Ordinária Quadrimestral deste ano do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO da Infância e Juventude).

O encontro, coordenado pelo Procurador de Justiça Hudson Shiguer Kinashi, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO da Infância e Juventude), começou às 14h, na sala de reuniões do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Vários assuntos começaram a ser discutidos, entre os quais os relacionados ao Disque 100, sobre denúncias de violência contra crianças e adolescentes; encontro para conselheiros tutelares; situações das UNEIs; encaminhamentos de Procedimentos Administrativos e Notícia de Fato.

 

Os núcleos regionais das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO da Infância e Juventude), foram criados por meio da Resolução nº 019 /2008-PGJ, de 9 de outubro de 2008.

Os núcleos são integrados pelas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude com atuação em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de, em conjunto, adotar medidas legais destinadas à efetivação dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Foram constituídos os Núcleos Regionais de Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, sendo supervisionados pelo Coordenador do CAO da Infância e Juventude.

A evolução natural dos trabalhos do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul traduz a necessidade de promover a integração dos órgãos de execução do MPMS, prestando-lhes auxílio técnico-jurídico para que possam desempenhar, a contento, as suas funções institucionais previstas nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal.