O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Grupo Educacional UNIESP, de Presidente Venceslau denominado contratualmente como Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP), para apurar eventual prática de publicidade enganosa.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Amambai instaurou Inquérito Civil com a finalidade de apurar eventual prática de publicidade enganosa por parte do Instituto Educacional do Estado de São Paulo, associação de direito privado que adquiriu a universidade local, Faculdades Integradas de Amambai (FIAMA).

De acordo com os autos, a Promotoria de Justiça recebeu reiteradas reclamações a respeito de supostas condutas ilegais praticadas pelo Instituto no decorrer da divulgação, preparação e execução do vestibular para o curso de pedagogia de 2013, bem como nos primeiros meses da graduação correspondente.

Conforme o teor dos depoimentos e da prova documental que instruem os autos, a Instituição se utilizou de prática enganosa e fraudulenta para a cooptação de alunos/consumidores, fazendo-o através de promessa infactível, principalmente de forma verbal e pessoal, pelos funcionários da unidade local de que os alunos poderiam cursar e completar o curso pagando apenas encargos simbólicos, desde que se comprometessem a cumprir outras condições futuras, como prestação de trabalho comunitário em creches, escolas e similares. A universidade usou, como estímulo ilegal e moralmente condenável para atrair alunos aos cursos oferecidos, as condições de financiamento do programa Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) do Ministério da Educação, situações absolutamente distintas.

Pela proposta, os membros da turma a ser formada cursariam quatro anos de pedagogia, apenas com o encargo referente a R$ 50 por trimestre, referente ao pagamento de juros do FIES do Governo Federal, em uma nova modalidade supostamente inaugurada em 2013. Haveria um ano e meio de carência após a formatura para os alunos começarem a adimplir os valores das mensalidades, e ainda poderiam fazê-lo de forma pró-labore, ou seja, prestando serviços sociais através da realização de aulas práticas em creches, escolas e similares, mesmo através de estágios.

O Promotor de Justiça pede que o Instituto abstenha-se de no decorrer da divulgação, preparação e execução dos seus futuros vestibulares, usar como estímulo para atrair alunos aos cursos oferecidos, as condições de financiamento do programa FIES; que seja deferida a medida liminar para o fim de determinar a Instituição que disponibilize todos os alunos atraídos pela promessa de estudos gratuito para a turma b de pedagogia, ano letivo 2013, uma das seguintes opções: cursar e concluir o curso de pedagogia pelas precisas condições oferecidas quando da divulgação do vestibular para o ano de 2013, ou seja R$ 50,00 por trimestre ou pagamento pro-labore, por estágios supervisionados, em até dois anos da conclusão do curso ou alternativamente, disponibilizar a estes alunos a possibilidade de cursar e concluir o curso de pedagogia pagando, a título de mensalidades, valores com desconto não inferior a 40% do normalmente exigido em cursos desta natureza.

O Promotor pede ainda, com base em precedentes do STJ, que o Instituto Educacional do Estado de São Paulo (IESP) seja condenado em dano moral coletivo à comunidade estudantil ou estudantil em potencial em Amambai por sua conduta ilícita, em montante não inferior a R$ 50 mil.

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