O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e das Entidades de Interesse Social de Campo Grande-MS recomendou ao Presidente da Associação Educacional de Atendimento ao Deficiente Mental (ASEADEM), Expedito Henrique de Melo, que não promova a contratação, tampouco, efetue pagamento de salário com verba pública de pessoas com vínculo familiar até o terceiro grau de quaisquer dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da associação e que promova o desligamento de eventuais pessoas que estejam na condição supracitada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça Paula da Silva Santos Volpe levou em consideração a existência do Inquérito Civil nº 19/2013, o qual tramita na 49ª Promotoria de Justiça para apurar suposta prática de contratação irregular e desvio de verba pública na ASEADEM. 

Segundo a Promotora de Justiça, após a instrução referido procedimento, ficou apurado que a ASEADEM promoveu o pagamento do salário de Jaime Henrique Marques de Melo (filho do Presidente) com verba pública do Convênio nº 312/2012, fato que contraria o princípio da moralidade administrativa e da impessoalidade.

A Promotora de Justiça ainda considerou que há ofensa ao princípio da moralidade administrativa quando a Administração ou o ente que com ela se relaciona juridicamente ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça, de equidade e a ideia comum de honestidade. Lembrou que o princípio da impessoalidade determina que a Administração e, via de consequência, os que recebem verba pública não podem atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.