O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva, e o Município de Água Clara, representado pelo Prefeito Municipal Silas José da Silva, celebraram Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e Assunção de Obrigações, em razão da existência do Inquérito Civil nº 10/2012, instaurado para apurar irregularidades na Unidade Acolhedora Márcio Calixter Bernardino da Silva, sobretudo eventual desrespeito aos princípios e direitos fundamentais elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como analisar a composição da equipe atuante na Unidade Acolhedora, visando verificar se encontram em conformidade com as Orientações Técnicas e regulamentações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O Município se comprometeu a construir e instalar, além de outras obrigações elencadas no Termo de Compromisso, no prazo de 01 (um) ano, a partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, uma unidade de atendimento em regime de acolhimento institucional de crianças e adolescentes obedecendo aos preceitos contidos no artigo 227 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como aos parâmetros e especificações mencionados no TAC, além de incluir na proposta orçamentária anual, programas de trabalho que contemplem os gastos destinados ao cumprimento das cláusulas do presente título executivo extrajudicial.

De acordo com o TAC, o Município deve adequar a Unidade de Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) às Normas Técnicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); e elaborar, no prazo de 30 (trinta) dias, Programa de Atendimento referente ao serviço socioassistencial de acolhimento institucional, a fim de adaptá-lo às peculiaridades locais, observando as especificações contidas no TAC.

Também o Município deve disponibilizar, até 31 de março de 2.015, para a Secretaria de Assistência Social, de acordo com carga horária já fixada pelo Município, uma equipe técnica mínima, composta de servidores efetivos sendo: um coordenador, um assistente social, um psicólogo e um educador social, os quais deverão atender aos requisitos elencados no TAC; bem como disponibilizar, no prazo de 30 (trinta) dias, para a Unidade de Acolhimento, uma equipe técnica mínima, composta de servidores efetivos que atuarão perante esta unidade, sendo: um coordenador, um cuidador, um auxiliar de cuidador, um assistente social, um psicólogo e um vigia noturno.

A Prefeitura deve fornecer, no prazo de 30 (trinta) dias, espaço físico adequado para o desenvolvimento das atividades inerentes ao Programa, destinando sala exclusiva para a equipe técnica multidisciplinar realizar os atendimentos inerentes ao serviço (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc.), com independência e separação em relação às demais áreas; e adquirir um veículo, no prazo de 60 (sessenta) dias, e destiná-lo a uso exclusivo da unidade de acolhimento.

Deve ainda incluir os jovens que estejam em processo de desligamento da instituição de acolhimento (abrigo), e não tenha possibilidade de retorno à família de origem ou de colocação em família substituta, bem como não possua meios para autossustentação e moradia, e que tenham completado a maioridade (18 anos), em instituições condizentes com regime de república, conforme o caso.

O descumprimento, pelo Município, das cláusulas constantes do TAC importará na aplicação de multa cumulativa e diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em desfavor do Município de Água Clara-MS, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa.

Os valores referentes à multa prevista serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), administrado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos no artigo 214 da Lei nº 8.069/90, sem prejuízo da execução específica das aludidas obrigações. O não pagamento da multa implicará ainda em sua cobrança pelo Ministério Público, corrigida monetariamente pelo índice do INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o montante apurado, capitalizado mensalmente pelo regime de juros simples.

Além da Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva e Prefeito Silas José da Silva, ainda assinaram o TAC a Advogada do Município, Priscila Bauíssa e a Assessora Jurídica Edina Marlei Fortes Pinto.

Na foto a Promotora de Justiça Ludmila de Paula Castro Silva ao lado do Prefeito Silas José da Silva.