O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Bonito a Recomendação nº 02/2014, datada de 1º de agosto de 2014, ao Prefeito Municipal daquela cidade para que tome disposições, sob pena de adoção de providências para sua responsabilização criminal, por ato de improbidade administrativa e por infração político-administrativa quanto às pessoas que foram beneficiadas com unidades habitacionais.

De acordo com a Recomendação, o Prefeito Municipal deve adotar as medidas cabíveis ao resguardo do patrimônio do Município quanto a essas unidades habitacionais que foram vendidas, cedidas, abandonadas, alugadas etc. por aquelas pessoas que foram beneficiadas com esses imóveis, devidamente identificadas no Procedimento Preparatório nº 012/2013 - 1ª PJBto, e determine a realização de fiscalizações periódicas, de modo a evitar tais práticas.

O Município de Bonito-MS fica cientificado de que, ao receber a Recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza, possui prazo de 10 dias úteis, a contar de seu recebimento, para informar se a adotará ou não as providências, em resposta por escrito. Ainda fica ciente de que desde já lhe é requisitada a divulgação adequada e imediata da Recomendação, que deve ser exposta em local acessível e de fácil visualização.

Segundo o Promotor de Justiça, no bojo do Procedimento, o Ministério Público apurou que diversas pessoas que foram agraciadas com residências de programas habitacionais destinados a pessoas de baixa renda no Município de Bonito alugaram, venderam, abandonaram ou cederam os imóveis a terceiros. De acordo com ele, os contratos firmados entre o Município e os beneficiários desses programas habitacionais trazem cláusula que restringe a utilização do imóvel exclusivamente à moradia do beneficiado no programa e de sua família, vedando seu repasse a terceiros, a qualquer título.

“A venda, o aluguel, o abandono ou a cessão, a qualquer título, dos imóveis impede que os programas habitacionais atinjam seus objetivos e implica em desperdício dos recursos públicos municipais, materiais e humanos, nele empregados em larga escala”, diz o Promotor de Justiça, acrescentando que os beneficiados com as unidades habitacionais, enquanto não saldarem o financiamento, são meros detentores do bem.

O Promotor de Justiça afirmou em sua Recomendação que a transmissão da posse dos imóveis acaba por violar o direito das demais famílias cadastradas nos programas habitacionais, que aguardam pacientemente pelo benefício.

Lembra que, por lei, o Prefeito tem o dever de agir para coibir as supramencionadas práticas ilegais envolvendo unidades habitacionais de programas de habitação popular no município de Bonito-MS e que, portanto, eventual omissão é penalmente relevante (artigo 13, parágrafo 2º, alínea ‘a’, do Código Penal). Acrescenta ainda que, quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade (artigo 29, do Código Penal).

O Promotor de Justiça determinou, ainda, que se encaminhe cópia da Recomendação ao Prefeito Municipal, mediante recebimento por escrito, bem como aos seguintes órgãos: Procuradoria-Geral do Ministério Público Estadual, Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social. 

Na foto o Promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza.