O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, promoverá Audiência Pública com a finalidade de discutir o direito à meia-entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer realizados em Campo Grande-MS, bem como formar a convicção deste Promotor de Justiça no âmbito do Inquérito Civil nº 056/2014. A audiência acontecerá no dia 21 de agosto de 2014, às 14h, na sede das Promotorias de Justiça da Capital, “Auditório Cláudia Menezes Pereira”, situado na Rua da Paz, nº 134, centro, nesta Capital.

A audiência será presidida pelo Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, que está convidando o público em geral, bem como as entidades representativas dos estudantes secundaristas, universitários e pós-graduandos, associações representativas dos interesses dos Idosos e pessoas com deficiência, Procon-MS, promotores de eventos de Campo Grande e demais pessoas interessadas para discutir o direito à meia-entrada. Serão permitidas filmagens, gravações e outras formas de registro.

De acordo com o Promotor de Justiça, a audiência será realizada “com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, relatos, sugestões, críticas ou propostas concernentes à efetivação do direito à meia-entrada nos eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer realizados em Campo Grande-MS, com o fim de obter a colaboração da coletividade e melhor discutir a questão envolvendo a garantia à meia-entrada e suas consequências para a própria comunidade local, bem como formar a convicção deste Promotor de Justiça no âmbito do Inquérito Civil nº 056/2014, com vistas a apurar possível violação à garantia da meia-entrada nos eventos realizados em Campo Grande-MS”.

Regras

Por seu turno, a audiência terá, em resumo, o seguinte roteiro e regulamento: as associações de estudantes, as associações de Idosos e as associações representativas de pessoas com deficiência, convidadas previamente, deverão escolher um representante entre elas, para que no tempo máximo de dez minutos faça suas considerações iniciais sobre o tema proposto;

O Procon – MS, por meio de seu representante, deverá no tempo máximo de dez minutos tecer considerações iniciais; os Promotores de Eventos desta Capital, convidados previamente, deverão escolher um representante entre eles para que no tempo máximo de dez minutos aduzir considerações iniciais.

O pedido de inscrição para fazer uso da prerrogativa de participação nos debates deverá ser feito à Presidência antes do início da audiência, sendo concedido no máximo 03 minutos para considerações e perguntas aos convidados. As perguntas deverão ser formuladas de forma clara e objetica, sendo permitida, porém, prévia consideração sobre o assunto a ser questionado desde que não ultrapasse o tempo limite concedido.

Ao convidado questionado será concedido o tempo máximo de 03 minutos para a resposta, devendo esta ser clara e objetiva sobre o questionamento que lhe foi realizado. Ao final dos debates o Presidente da Audiência concederá a palavra aos convidados que terão o prazo máximo de 03 minutos para suas considerações finais.

A audiência será realizada na forma de exposição e debates orais e, conforme disciplinada neste regimento, sendo facultada a apresentação de documentos escritos e assinados no transcorrer dos trabalhos.

Podem participar da Audiência Pública como debatedores quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que possuam interesse geral na questão objeto da audiência ou que, pela experiência profissional e/ou acadêmica, possam contribuir para o esclarecimento do objeto da sessão, mediante convite prévio a ser realizado pela presidência da Audiência Pública.  As manifestações versarão, obrigatoriamente, sobre assuntos que digam respeito ao objeto da audiência, podendo a presidente advertir o participante quando fizer uso da palavra sobre assunto em desconformidade com a presente disposição e cassar a palavra, na hipótese de insistência em desviar-se dos objetivos da Audiência Pública.

Para participar dos debates, poderá ser feita prévia inscrição pessoalmente no endereço da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, sito à Avenida Ricardo Brandão, 214, Itanhangá Park, nesta capital, por meio do endereço eletrônico: 25promotoriaconsumidor@mpms.mp.br ou, antes do início da realização da audiência pública.

Foto: froog.com.br