A juíza Aline Luciane Quinto, da Justiça estadual de Mato Grosso, utilizou a Lei Maria da Penha para conceder medidas protetivas a um rapaz que foi agredido por seu companheiro, na cidade de Primavera do Leste (231 km ao sul de Cuiabá). Com a decisão, C.T. está proibido de se aproximar de V.G.S. ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter distância mínima de 200 metros.

O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. Os dois conviveram por quatro anos e se separaram há um mês, daí surgindo ameaças de morte, perseguição no trabalho e na instituição de ensino que a vítima frequenta.

A magistrada entendeu que "as providências previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas aos participantes de relações homoafetivas que, em face de espécie de violência doméstica, estejam vulneráveis".

O julgado também dispôs que "as medidas protetivas podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa vítima de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, não podendo falar em vedação de analogia prevista em Direito Penal". (Proc. nº 6670-72-2014.811).

Na foto a juíza Aline Luciane Quinto

Foto: Jéssica Bachega (jornal o diário)

Fonte: Espaço Vital