O Juiz de Direito Jonas Hass Silva Júnior concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Supermercado São Francisco por comercializar produtos alimentícios impróprios ao consumo.

De acordo com os autos interposto pelo Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol sob o nº 0805989-50.2014.8.12.0002 que tramita na 5ª Vara Cível de Dourados, o Supermercado São Francisco comercializa produtos alimentícios com prazo de validade expirado e em temperatura inadequada, fora da especificação do fabricante, tornando-os impróprios para o consumo. Por duas vezes foram encontrados produtos nessas condições, a primeira mediante fiscalização da Vigilância Sanitária e a segunda mediante fiscalização do Procon.

Ainda segundo os autos, foi proposto ao Supermercado São Francisco a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta e que não obteve resposta. Sendo assim, o Promotor de Justiça pediu a Antecipação de Tutela para impedir que o Supermercado comercialize produtos impróprios ao consumo sob pena de multa de R$ 5 mil por produto encontrado em desconformidade com a lei.

O Juiz acatou pedido de Antecipação de Tutela do Ministério Público do Estado e determinou que o Supermercado São Francisco se abstenha de comercializar produtos impróprios ao consumo sob pena de multa de R$ 200,00 por produto encontrado.