O Juiz de Direito Anderson Royer acatou pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou o Município de Chapadão do Sul a oferecer 300 novas vagas imediatas para o ensino infantil, consistente em creches e pré-escola para as crianças do Município.

O Promotor de Justiça Rodrigo Yshida Brandão ingressou com uma Ação Civil Pública em defesa dos direitos difusos das crianças e adolescentes contra o Município de Chapadão do Sul alegando, em suma, que através do Procedimento Preparatório n. 21/2013, instaurado na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, verificou que o Município tem ofertado, de maneira insuficiente, o número de vagas para o ensino infantil, consistente em creches e pré-escola, para as crianças da cidade, negando o cumprimento ao plano de educação municipal, aprovado na Lei Municipal n. 757 de 2010 e descumprindo a Lei Orgânica de Chapadão do Sul (art. 163) e a Constituição Federal.

De acordo com os autos, foi apurado que, junto as unidades escolares de Chapadão do Sul, existem listas de espera contendo identificação de 209 pessoas que aguardam a disponibilização de vagas e atendimento nas creches e pré-escolas e que as leis orçamentárias de Chapadão do Sul do ano de 2013 e 2014 indicam que não há previsão de despesas para construção de creches com recursos municipais.

O Juiz acatou o pedido do Ministério Público do Estado condenando o Município de Chapadão do Sul a prestar o serviço público de educação infantil, creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos de idade aos pais que desejem matriculá-las, seja por meio de rede própria, conveniada ou indireta, sem prejuízos dos necessários procedimentos licitatórios, segundo os seguintes prazos: 300 vagas novas imediatas, aumentando no mesmo quantitativo até 31 de dezembro de 2014 (600 vagas novas), aumentando também no mesmo quantitativo até 31 de dezembro de 2015 (900 vagas novas) e aumentando no mesmo quantitativo até 31 de dezembro de 2016 (totalizando 1.200 vagas novas).