O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu em parecer a desaprovação do  Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Partido Socialista Brasileiro (PSB), porque o partido não teria cumprido a cota de gênero da Lei Eleitoral, que exige o mínimo de 30% de mulheres concorrendo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o provimento do parecer, em sessão a última sexta-feira (1/8).

A relatora do processo, Juíza Ana Tereza Basílio, rejeitou a interpretação que atribuía ao transexual o sexo masculino, lembrando que a opção de gênero era "um direito da pessoa humana". Além disso, segundo colocado pela juíza, a candidata já havia obtido uma decisão judicial que reconhecia sua identidade feminina. O voto foi acompanhado por unanimidade.

A ata da convenção partidária é o principal documento do processo do DRAP, que, se rejeitado pelo plenário, impediria a candidatura de deputados estaduais e federais no Estado.

O TSE faz campanha desde março deste ano visando incentivar mulheres a ingressarem na vida político-partidária. No entanto, para a socióloga e fundadora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Guacira Oliveira, entrevistada pela ONG, o sistema político é excludente e patriarcal e, mesmo com as cotas, os partidos se esforçam para, ao máximo, alcançar o número mínimo da cota. “Mesmo cumprindo as cotas, o número de mulheres eleitas permaneceu praticamente o mesmo. Pelo sistema eleitoral, só se elege quem já está aliado ao poder econômico ou no poder. E as mulheres não estão nesse espaço,” aponta Oliveira.

Paradoxalmente, as mulheres representam 51,5% da população brasileira (110,5 milhões).

Na foto a Juíza Ana Tereza Basílio

Foto: Divulgação IAB

Fonte: Última Instância