O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes recebeu na segunda-feira (07/07) a minuta do Projeto de Lei de criação da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. A entrega do documento foi feita pela Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva, Coordenadora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).

Na oportunidade o Procurador-Geral de Justiça agradeceu o trabalho desenvolvido pelo CEAF para a criação desse órgão auxiliar do Ministério Público, destinado ao aprimoramento cultural e profissional dos Membros da Instituição, dos servidores do quadro auxiliar, bem como para a melhor execução de seus serviços e racionalização do uso de seus recursos materiais.

Para elaborar essa minuta de Projeto de Lei, a Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva levou em consideração a necessidade de melhor aparelhar o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, a fim de torná-lo apto a atingir sua plena capacidade de atuação e capacitação. “Necessária se faz a criação da Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul”, acrescenta.

As Escolas de Governo, como são denominadas as escolas implementadas por órgãos e entidades da administração pública voltadas à capacitação de servidores públicos, estão previstos no artigo 39, § 2º da Constituição Federal. As Escolas de Governo têm por objetivo, não só a melhoria da eficiência, eficácia e qualidades dos serviços públicos, mas, também, o de assegurar o desenvolvimento e aprimoramento permanente do servidor público.

Além disso, tem como objetivo, realizar seminários, congressos, cursos, simpósios, pesquisas e estudos, de forma periódica, local ou regionalmente, visando ao aprimoramento profissional e cultural, abertos à frequência de membros do Ministério Público, dos servidores e, excepcionalmente, a outros profissionais da área jurídica.

Como Escola de Governo, a Escola Superior do Ministério Público poderá ofertar não somente cursos de atualização aos Membros e servidores, mas, também, cursos de especialização e pós-graduação, por iniciativa própria ou através de convênios com outras entidades públicas ou privadas, conforme regra estabelecida pelo Ministério da Educação através da Nota Técnica nº 388/2013, da Coordenação Geral de Legislação e Normas de Regulação da Educação Superior, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior.