O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul fez quatro Recomendações ao Governo do Estado e à Prefeitura Municipal de Campo Grande como parte dos Procedimentos Preparatórios números 15/2014 e 16/2014. As recomendações ao Governo de MS foram através de suas Secretarias de Obras Públicas e Transporte, Secretaria Estadual de Educação e Secretaria da Fazenda. Ao Município foram por meio de suas Secretarias de Infraestrutura, Transporte e Habitação e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e a segunda por meio de suas Secretarias de Educação e Planejamento, Finanças e Controle. As recomendações são assinadas pela Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, da 67ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos. 

Através da Recomendação nº 02/2014, destinada ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Secretaria de Obras Públicas e Transporte, a Promotora de Justiça recomenda que o Poder Executivo obedeça a Legislação Federal e Estadual, em especial o disposto no Decreto Estadual nº 10.015, de 3 de agosto de 2010, que impõe aos órgãos da Administração Pública Estadual o tratamento prioritário e adequado à promoção e integração social da pessoa com deficiência, estabelecendo que ao construir ou reformar estabelecimento de ensino deverá ser observado o atendimento às normas técnicas da Associação Brasileiras de Normas Técnicas-ABNT relativas à acessibilidade (utilização com segurança e autonomia pelos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida da rede de estadual de ensino).

A Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos através da Recomendação nº 03/2014, recomenda ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Secretaria Estadual de Educação e Secretaria da Fazenda, que viabilizem a inclusão na proposta orçamentária de cada ano as verbas necessárias para dar efetividade ao pleno direito à educação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, tornando acessíveis os prédios escolares da rede estadual de ensino localizados na cidade de Campo Grande.

Município

Na Recomendação de nº 04/2014, a Promotora de Justiça pede ao Município que observe as disposições da Lei Municipal nº 3.670/1999, para garantir o pleno direito à educação e à acessibilidade dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida nas escolas municipais em Campo Grande. As disposições dessa Lei impõem ao Poder Público Municipal a criação, ampliação, reforma ou remodelação de edifícios públicos urbanos com inclusão de adaptações recomendadas pelas normas técnicas específicas para remover barreiras e propiciar acessibilidade ao meio físico às pessoas com deficiência.

Também a Lei prescreve que a aprovação dos projetos de construção, reforma ou ampliação dos edifícios abertos ao público e a expedição de habite-se, estarão condicionados a construção de rampas de acesso, painéis de elevadores transcritos para o ‘braile’, banheiros, espaços de circulação e outros equipamentos adaptados às pessoas com deficiência, dentro dos padrões em acessibilidade estabelecidos nas normas técnicas, em especial no que se referem aos prédios das escolas da rede municipal de ensino de Campo Grande.

Na Recomendação, de nº 05/2014, a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, recomendou à Prefeitura Municipal da Capital, por meio de suas Secretarias de Educação e Planejamento, Finanças e Controle, que viabilizem a inclusão na proposta orçamentária de cada ano das verbas necessárias para dar efetividade ao pleno direito à educação das pessoas com deficiência, tornando acessíveis os prédios escolares da rede municipal de ensino localizados na cidade de Campo Grande-MS.

Para fazer as recomendações, a Promotora de Justiça levou em consideração a necessidade de se verificar a existência de adequações arquitetônicas e o respeito às normas da ABNT quanto à acessibilidade nas Escolas Municipais de Campo Grande, a fim de se tutelar com eficiência o direito fundamental à educação e à acessibilidade de seus respectivos alunos. Também considerou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência estabelecem como princípios fundamentais o respeito à dignidade humana e igualdade de direitos.