O Juiz de Direito em Substituição Legal Emerson Ricardo Fernandes acatou o pedido de antecipação dos efeitos de tutela interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e determinou que o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul realizassem, em até 24h, a remoção da adolescente L. S. G. S. para Unidade de Saúde equipada com UTI Neonatal, ainda que a internação tivesse de ser feita na rede privada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

A Promotora de Justiça em Substituição Legal, Viviane Zuffo Vargas Amaro da Comarca de Corumbá, obteve liminar nos autos da Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer (nº. 0803098-38.2014.8.12.0008), para a imediata transferência da adolescente grávida para Centro de Saúde equipado com UTI Neonatal, haja vista que a menor, de apenas 17 anos de idade, enfrentava uma gestação de risco, apresentando quadro de oligodrâmnia severa, ausência de líquido amniótico.

De acordo com os autos, a menor estava grávida de gêmeos, contudo um dos bebês já se encontrava morto, enquanto o outro, que possuía baixo peso, necessitava de UTI Neonatal, sob pena de também vir a óbito. Ela estava internada no hospital de Corumbá aguardando vaga em UTI Neonatal há mais de duas semanas, circunstância que levou sua genitora a procurar o Ministério Público Estadual.

A liminar foi devidamente cumprida e a adolescente transferida para a cidade de Dourados, por meio de UTI aérea. Ainda, segundo informações repassadas pela genitora da menor, o parto já foi realizado e a adolescente e o bebê passam bem.