Promotores de Justiça da área ambiental de Campo Grande (26ª, 31ª, 34ª e 42ª Promotorias de Justiça), Corumbá, Bonito, Bataguassu, Nova Andradina e Sidrolândia, participaram de reunião na sexta-feira (27/06), nesta Capital, entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (CAOMA) e o Núcleo Ambiental e os Diretores dos Núcleos das Promotorias de Justiça do Pantanal e da Bacia do Paraná.

Durante esse encontro, que aconteceu a partir das 14h, na Sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça, no Parque dos Poderes e terminou às 18h, os Promotores de Justiça traçaram diretrizes sobre a aplicação da Lei nº. 12.651/2012 (Código Florestal) e, especialmente, a atuação dos Promotores de Justiça frente ao Decreto Estadual nº 13.977, de 05 de junho de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural no Estado do Mato Grosso do Sul (CAR/MS) e sobre o Programa de Regularização Ambiental denominado Programa MS Mais Sustentável.

O CAR-MS constitui instrumento administrativo de registro obrigatório para todos os imóveis rurais situados em Mato Grosso do Sul, destinado ao controle de suas obrigações ambientais intrínsecas, assim entendidas, em especial, a manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de Reserva Legal (RL) e das Áreas de Uso Restrito.

Constitui objetivo principal do Programa MS Mais Sustentável proporcionar apoio à regularização ambiental de imóveis rurais com passivos ambientais em Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Áreas de Uso Restrito, com vistas a uma maior sustentabilidade socioeconômica e ambiental de Mato Grosso do Sul.

A Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 

De Campo Grande participaram da reunião, a Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (CAOMA) e os Promotores de Justiça Eduardo Franco Cândia, Camila Augusta Calarge Doreto, Andréia Cristina Peres da Silva e Luz Marina Borges Maciel Pinheiro; de Bonito, Luciano Furtado Loubet; de Bataguassu, Allan Thiago Barbosa Arakaki; de Nova Andradina, Alexandre Rosa Luz; de Corumbá, Ana Rachel B. de Figueiredo Nina e de Sidrolândia, Nicolau Bacarji Junior.

Projeto Curupira

Durante essa reunião, o Promotor de Justiça Helton Fonseca Bernardes, que coordena o Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI/MPMS) e o Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (DAEX), fez uma apresentação do banco de dados de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), na área do Meio Ambiente, gerenciado por meio do Projeto Curupira.

Segundo o Promotor Helton Fonseca Bernardes, através desse projeto é possível acompanhar todo tipo de infração praticado contra o meio ambiente no Estado, como desmatamentos, queimadas e poluição de mananciais, entre outros. O Projeto Curupira, todo georeferenciado, teve o seu software desenvolvido pelo CI/MPMS e será administrado pelo Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (CAOMA).

O banco de dados instituído pelo Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes através de Resolução nº 004/2014-PGJ, de 31 de março de 2014 no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, visa fornecer informações aos órgãos e membros da Instituição, proporcionado um fácil e efetivo controle administrativo do cumprimento das obrigações firmadas em Termos de Ajustamento de Conduta.

Para a instituição do Projeto Curupira, o Procurador-Geral de Justiça Humberto de Matos Brittes levou em consideração que compete ao Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CAOMA) receber em meio digital e manter em arquivo informatizado e atualizado as cópias dos Termos de Ajustamento de Conduta pertinentes aos interesses da respectiva área de atuação, bem como, zelar pela efetiva execução dos TACs na área do meio ambiente. Também considerou que o Ministério Público tem legitimidade para tomar de interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais.

Curupira é uma figura do folclore brasileiro, uma entidade das matas, de estatura baixa e de cabelos compridos e avermelhados, cuja característica principal são os pés virados para trás. Dificilmente é localizado pelos caçadores, pois seus pés virados para trás servem para despistar os perseguidores, deixando rastros falsos pelas matas. Além disso, sua velocidade é surpreendente, sendo quase impossível um ser humano alcançá-lo numa corrida.

O que é TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), também conhecido como Compromisso de Ajustamento de Conduta tem sido um instrumento de resolução negociada de conflitos envolvendo direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos muito utilizado pelos órgãos públicos de defesa do consumidor, principalmente pelo Ministério Público.

Por meio dele, o causador de danos a interesses difusos, interesses coletivos ou interesses individuais homogêneos assume o compromisso de ajustar sua conduta às exigências da lei, mediante sanções. O TAC é um título executivo extrajudicial, que pode ser cobrado em juízo, em caso de descumprimento das obrigações nele contidas.

O Termo de Ajustamento de Condutas - TAC pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações públicas (Lei n. 7.347/85, art. 5º; CDC, art. 82). Quanto ao Ministério Público, normalmente ele toma os compromissos de ajustamento de conduta dentro dos autos do inquérito civil.