O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendação ao Município de São Gabriel do Oeste, através do Exmo. Senhor Prefeito Municipal e Exmo. Senhor Secretário Municipal de Administração e Finanças, para que seja efetivado o fiel cumprimento do art. 9º, § 5º, da Lei Complementar Municipal nº 027/2007, de 19 de abril de 2007, que estabelece o preenchimento de 50% (cinquenta por cento), pelo mínimo, dos Cargos em Comissão por servidores com estabilidade adquirida.

Para fazer a Recomendação nº 01/2014, o Promotor de Justiça Daniel Higa de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Gabriel do Oeste, levou em consideração que a Lei Complementar nº 027/2007, de 19 de abril de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, cria cargos efetivos, em comissão, função de confiança, fixa vencimentos e dá outras providências.

Além disso, essa Lei Complementar estabelece que as funções gratificadas são exclusivamente preenchidas por servidores concursados e fica estabelecido que 50% (cinquenta por centos), pelo mínimo, dos Cargos em Comissão serão preenchidos por servidores com estabilidade adquirida (art. 9º, § 5º, da Lei Complementar nº 027/2007).

Informações colhidas no Inquérito Civil nº 001/2014 da 1ª Promotoria de Justiça de São Gabriel do Oeste, que tem por objeto apurar possível descumprimento da lei Complementar nº 27/2007, de 19 de abril de 2007, demonstram que o Município de São Gabriel do Oeste não vem cumprindo o percentual de 50% (cinquenta por cento) estabelecido na respectiva legislação municipal.