Com a finalidade de resgatar a autoridade dos diretores e professores, a preservação do patrimônio público e o respeito às instituições, com o intuito de favorecer a permanência e o sucesso do aluno em sala de aula, a 27ª Promotoria de Justiça instituiu o ProCEVE (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar), englobando a PAE – Prática de Ação Educacional, em parceria com a SED (Secretaria de Estado de Educação) e a Semed (Secretaria Municipal de Educação) e demais equipamentos da rede.

Idealizador do projeto, Sérgio Fernando R. Harfouche, 27º Promotor de Justiça (Infância e Juventude) de Campo Grande, convocou, nos dias 5 e 6 de junho, reunião na Assembleia Legislativa com diretores das escolas das redes Estadual e Municipal de Ensino, com o objetivo de buscar realinhamento e adequação nos regimentos das escolas e das redes de ensino para permitir, com o aval dos pais, a conciliação de conflitos escolares, a fim de prevenir a evasão e a violência escolar.

Segundo o Promotor Sérgio Harfouche, “o ProCEVE é um instrumento que visa ao resgate dos papéis de gestores, educadores, educandos e pais (ou responsáveis) e sua interface correlata à rotina escolar. A transferência da responsabilidade de educar, a inversão do exercício da autoridade nas relações professor/aluno e a ineficiência das respostas disciplinares oferecidas pela escola recebem proposta de enfrentamento exitosa, como vêm demonstrando os últimos anos”.

Conheça o ProCEVE

Nas diretrizes do projeto que trata sobre a prevenção, a conduta nociva escolar é dividida em ato indisciplinar e ato infracional. Comumente, o ato indisciplinar encontra tipificação na lei penal, vale dizer, equivale a ato infracional (para alunos adolescentes), e o encaminhamento da questão às delegacias de polícia vem se tornando prática recorrente, já que o regimento escolar prevê apenas advertências, o que soa como impunidade aos indisciplinados.

O ato indisciplinar caracteriza-se pelo descumprimento das normas fixadas pela escola, é o ato de insubordinação ou desrespeito a ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior, fundada no direito que lhe cabe de determinar a prática de qualquer ato ou serviço, como as que foram geradas por força de lei ou regulamento. Já o ato infracional é ato condenável de desrespeito à lei, à ordem pública, ao direito do cidadão ou ao patrimônio, cometido por criança ou adolescente.

Em primeira mão, interpretar esses atos nocivos como “indisciplina”, em detrimento de “ato infracional”, atende ao princípio da proteção integral (arts. 1º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), por ser mais benéfico. Enquanto no ato infracional o aluno terminará como infrator e a resposta será a aplicação de medida socioeducativa, na indisciplina, a resposta será a advertência seguida da PAE, limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la. Se sujou, limpa; quebrou, conserte; ofendeu, retrate-se, tudo sem exposição vexatória ou degradante. Somente em caso de recusa dessa oportunidade se avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia. A PAE é aplicada na própria escola, em turno diverso daquele em que o indisciplinado estuda, por determinação dos pais ou responsáveis e com base no exercício do poder familiar (art.1.634, CCB).

O ProCEVE considera que é melhor prevenir do que reprimir a ocorrência de ato de indisciplina ou ato infracional e recomenda à direção da escola e ao professor que adotem projetos, atividades extracurriculares, medidas educativas para alertar o aluno quanto aos direitos e deveres de cada um na comunidade escolar (art. 6º , ECA), conscientizando a todos das noções básicas de cidadania, como exige a Constituição Federal (em seu art. 205), o ECA (art. 53, caput) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, promovendo a cultura da paz nas escolas. “Acreditamos que, assim, os relacionamentos interpessoais na escola serão dinamizados, dar-se-ão de forma mais respeitosa e produtiva”, ressaltou Sérgio Harfouche.

Por conta da indisciplina e da falsa idéia de impunidade, o ambiente escolar tornou-se hostil e permissivo à evasão, sendo que a PAE preenche esse hiato disciplinar entre a mera e reiterada advertência e a suspensão do aluno. Não se trata de trazer a escola para dentro da Promotoria, tampouco ingerir na administração escolar, mas apenas orientar, quando solicitado, no sentido de reforçar esses papéis já definidos. Considerando que em Campo Grande, MS, o ProCEVE atende mais de 300 escolas, a 27ª Promotoria de Justiça conta com um assessor pedagógico e uma assistente social cedidos para essa orientação, de gestores e responsáveis por alunos, em tempo real.

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) legitimou a implantação do ProCEVE (inclusive se valendo de preciso parecer da lavra do Dr. Munir Cury, coordenador e relator do Estatuto da Infância e Juventude, e da Universidade Federal de MS, pela Dra. Ângela Costa), orientou a adequação dos regimentos escolares com a inserção da PAE, como já destacara a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, bem como determinou que a 27ª Promotoria de Justiça exerça a efetiva fiscalização para evitar o desempenho de atividades que possam resultar em humilhação ou risco à saúde de adolescentes.

O CNMP, em sua avaliação, destacou que o ProCEVE foi implementado com a participação ativa dos próprios profissionais da área de educação, portanto, por aqueles que, vivenciando a realidade escolar, foram capazes de aferir o melhor para os seus alunos sob o prisma pedagógico.   Por fim, o projeto já foi compartilhado e recebeu aprovação na CDH – Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, em Brasília (DF), em 30.11.2011; Copeduc – Comissão Permanente de Educação do GNDH, em Canela (RS), 6.12.2012; ECA – Escola de Comunicação e Artes da USP, em São Paulo (SP); Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza (CE), e recentemente, no III Encontro de Educação do MEC e MPE/Educação do Estado do Maranhão, em São Luís (MA), 16.5.2014.

O ProCEVE começou a ser implantado também no interior do nosso Estado, a exemplo da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, por determinação da Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, dentre outras.