O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul propôs a Ação Civil Pública nº 0801284-59.2013.8.12.0029, contra o Município de Naviraí, após apurar, por meio do Inquérito Civil nº 17/2012, que o Município havia executado o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social denominado de PSH/2009, realizando a doação de algumas unidades habitacionais a pessoas com mobilidade reduzida, sem, contudo observar as condições arquitetônicas necessárias para garantir a acessibilidade aos beneficiários. A Ação é da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Naviraí, datada do ano de 2013.

Nos pedidos da ação judicial, o Ministério Público Estadual requereu ao Município de Naviraí que fosse imposta a obrigação de promover as reformas necessárias para tornar acessíveis as unidades habitacionais doadas às pessoas com mobilidade reduzida, ou aos núcleos familiares integrados por pessoas também com mobilidades reduzidas.

Na sentença proferida na ação judicial, o Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, Eduardo Magrinelli Júnior julgou no dia 12 de maio deste ano, procedente o pedido realizado pelo MPMS, determinando que o Município de Naviraí realize a adequação das casas do PSH/2009, cujos beneficiários forem PNE/Cadeirantes, ao Projeto de Casa Padrão/Acessibilidade, conforme projeto fornecido pela AGEHAB.

De acordo com a sentença, as unidades habitacionais deverão ter as reformas concluídas no prazo de 150 dias, sendo que as obras deverão ser iniciadas no prazo de 90 dias. Fixou-se, ainda, multa no valor de R$ 50 mil, a qual será aplicada na eventualidade da decisão ser descumprida.

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