O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, através da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Campo Grande recomendou ao Poder Público, aos órgãos da Administração Pública, aos concessionários e permissionários do serviço público e entidades que exerçam outra função delegada do Poder Público ou que executem serviços de relevância pública a reserva de dotação orçamentária em seus orçamentos anuais e plurianuais para viabilizar a capacitação e disponibilização de funcionários do seu Quadro de Pessoal Permanente aptos a comunicarem-se através da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, a fim de garantir o direito constitucional à acessibilidade das pessoas com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação mediante uma comunicação direta e eficiente.

A Recomendação nº 01/2014 é assinada pela Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos, titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Campo Grande.

Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos levou em consideração que compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde, assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal de 1988). Além disso, considerou que o Estado deve criar programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, nos termos do artigo 227, inciso II, da Carta Constitucional.

A Promotora de Justiça considerou ainda que a garantia da acessibilidade como meio de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, assegurando o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, é obrigação assumida pelo Brasil como um dos Estados Parte da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi aprovada pelo Congresso Nacional com força de Emenda Constitucional.

Segundo a titular da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos da Comarca de Campo Grande, cabe ao Poder Público promover a eliminação de barreiras na comunicação, estabelecendo mecanismos e alternativas técnicas para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência sensorial e implementando a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias-intérpretes para facilitar qualquer tipo de comunicação direta às pessoas portadoras de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 10.098/2000.

A Recomendação da Promotora de Justiça informa que o município de Campo Grande deverá capacitar e disponibilizar funcionários do seu Quadro de Pessoal Permanente, aptos a comunicarem-se através de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, em todos os órgãos públicos, nos termos da Lei Municipal nº 4.294/2005 que alterou dispositivos da Lei Municipal nº 2.997/1993.

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