O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul através do Promotor de Justiça Antonio André David Medeiros, da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Representante Legal do Auto Posto Tijuca Ltda, Carolina Yamazato Sumida, do Departamento Jurídico Sinpetro-MS, no qual se pactuaram obrigações de que aquele estabelecimento comercial encaminhará à Promotoria de Justiça, durante o prazo de 12 meses a partir da assinatura do presente TAC, todo o relatório de verificação dos seus instrumentos realizado pela Agência Estadual de Metrologia, a fim de diminuir ou coibir divergências entre a quantidade efetivamente vendida e os valores constantes das bombas de combustíveis.

A Representante Legal do Auto Posto Tijuca Ltda, CNPJ sob n° 01.793.768/0001-22, com sede na Rua Souto Maior, nº 1023, Jardim Tijuca I, Campo Grande-MS, se comprometeu a depositar na conta do Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público do Mato Grosso do Sul, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de celebração do TAC (assinado em 28 de maio de 2014), o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de ressarcimento aos prejuízos causados aos consumidores.

Em caso de descumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, a compromissária arcará com o pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será revertido ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. O Inquérito Civil nº 017/2013, que tramita na 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, permanecerá na Promotoria de Justiça pelo prazo constante da cláusula primeira ou até o cumprimento total das obrigações assumidas, devendo ao final do prazo ser realizada diligência a ser determinada pelo Promotor de Justiça no estabelecimento da requerida.