O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Iguatemi, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 03.568.318/0001-61, com sede na Rua Laudelino Peixoto, nº 871, no centro daquela cidade, no ato representado por José Roberto Felippe Arcoverde para aderir ao Programa Brasil Transparente. O Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti da Promotoria de Justiça daquela cidade representou o MPMS no ato. A adesão deverá ser realizada através da Controladoria-Geral da União em Campo Grande-MS.

O Ministério Público do Estado através da Promotora de Justiça da Capital e Assessora Especial do Procurador-Geral de Justiça, Cristiane Mourão Leal Santos, vem trabalhando há algum tempo em parceria com a Chefe da Controladoria-Geral da União, Regional/MS, Janaína Gonçalves Teodoro de Faria, conscientizando os Prefeitos para que façam cumprir a Lei da Transparência. Em fevereiro deste ano, o MPMS reuniu em Campo Grande, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Parque dos Poderes, os Promotores de Justiça atuantes na área do Patrimônio Público de todo o Estado para auxiliar as Prefeituras na implantação do Programa Brasil Transparente.

Para firmar o TAC, o Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti levou em consideração que a transparência pública tem por objetivo ampliar os mecanismos de fiscalização, por parte da sociedade, dos recursos públicos recebidos pelas Administrações Públicas Municipais, e garantir o acompanhamento de sua devida e efetiva aplicação nos fins a que se destinam. Além disso, a disponibilização eletrônica de dados públicos possibilita a qualquer cidadão o acompanhamento da execução dos programas e ações da Administração Pública Municipal, passando a ser um fiscal da correta aplicação dos recursos públicos, sobretudo no que diz respeito às ações destinadas a sua comunidade.

Também o Promotor de Justiça considerou que com o advento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com a finalidade de regulamentar o acesso às informações previsto no inciso XXIII, do artigo 5º, no inciso II, do §3º, do artigo 37, e no §2º, do artigo 216, da Constituição Federal, o acesso às informações de interesse público é direito fundamental da população, o qual deve ser disponibilizado independentemente de solicitações, utilizando de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (art. 3º, inciso II e III).

Além disso, o Município terá que disponibilizar a relação de Convênios e/ou Contratos de Repasses celebrados entre o Município de Iguatemi e a União, bem como descrever o objeto dos instrumentos celebrados com a União compatível com os registros do SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal). Também terá que disponibilizar a relação de Convênios e/ou Contratos de Repasses celebrados com o Estado.

Uma das cláusulas do TAC prevê que o site oficial da Prefeitura deverá: a. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; b. possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; c. possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; d. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; e. garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; f. manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; g. indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e h. adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

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