O Ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Decisão de Liminar (0003631-88.2014.2.00.0000), datada de 17/06, determinou “a suspensão dos atos administrativos tendentes ao preenchimento da vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, decorrente da iminente aposentadoria do Desembargador João Batista da Costa Marques, até que seja julgado o Recurso Extraordinário 781.661”. Esse recurso foi interposto pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Humberto de Matos Brittes.

De acordo com a liminar do Corregedor Nacional de Justiça, “enquanto que o STJ, ao analisar disposição infralegal, dando provimento ao recurso interposto pelo Parquet, decidiu que tendo sido a vaga anterior, reservada ao quinto constitucional, atribuída a egresso da Advocacia, após a devida atenção à paridade, deve ser a vaga posterior alocada ao Ministério Público, no caso concreto”.

“Ao se iniciar novo procedimento de preenchimento de futura vaga de Desembargador sem que tenha havido a definição para o último, cuja discussão ainda está sendo travada no âmbito jurisdicional, se dá ensejo, ictu oculi, a que os dois provimentos de vaga se tornem litigiosos por muito tempo, prejudicando o bom desempenho da atividade judiciária”, diz a liminar.

Ainda de acordo com a liminar do Ministro Francisco Falcão, “desinteligências internas do Judiciário não devem prejudicar a já debilitada eficiência e eficácia do aparelho jurisdicional. Os cidadãos precisam de jurisdição de qualidade em tempo socialmente adequado. O mínimo que se pode fazer em situações como a ora examinada é impedir que o conflito se expanda para além da vaga criada pela lei estadual em 2009”.

“Lançar imediatamente edital para o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria do Des. João Batista da Costa Marques, sem a solução sobre quem tem direito à vaga anterior, soa imprudente ante a consolidação no Conselho Nacional de Justiça da tese da alternância entre a Advocacia e o Ministério Público na ocupação das vagas do quinto constitucional. Se a decisão judicial no Recurso Extraordinário afirmar que a vaga criada pela lei estadual em 2009 é do Ministério Público e não da Magistratura, a decorrente da aposentadoria em tela será da Advocacia. Fácil dessumir o quão relevante se faz a cautela para garantir a higidez do serviço judiciário no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul”, diz o Ministro Francisco Falcão em sua decisão.

Conflito

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul impetrou em maio de 2009 ação mandamental contra ato do Presidente da Corte de Justiça, consubstanciado no que comunicava que a vaga de Desembargador criada pela Lei Estadual 3.658/2009 seria preenchida por egresso da Advocacia, porquanto, segundo entendimento do impetrante, seguindo-se regra de alternância, deveria ser preenchida por membro do Ministério Público do Estado.

Por sua vez, outra ação mandamental foi impetrada pela Associação dos Magistrados do Estado de Mato Grosso do Sul (AMANSUL), sob o fundamento de que a vaga deveria ser preenchida por egresso da Magistratura. Ambos os feitos foram reunidos e julgados em conjunto, sendo a ordem concedida no segundo mandamus, garantindo a vaga a magistrado.

Foram então interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Recurso Extraordinário (711.916/MS) e Recurso em Mandado de Segurança (38.925/MS), os quais culminaram pela prolação de decisões “conflitantes”: o primeiro pela vaga da Magistratura; o segundo para o Ministério Público, o que gerou a oposição de Embargos Declaratórios por parte da OAB/MS, e novo Recurso Extraordinário (781.661), o qual se encontra sob a relatoria da Ministra Carmen Lúcia, pendente de julgamento.

“Em vista da iminente aposentadoria do Desembargador João Batista da Costa Marques, egresso do MP, e sem que tenha havido a decisão no âmbito do Recurso Extraordinário, vislumbra-se a instalação de nova liça. Daí requerer, em sede de decisão cautelar in limine, a suspensão dos atos administrativos tendentes ao preenchimento da vaga de Desembargador que haverá de surgir em virtude da iminente aposentadoria do Desembargador João Batista da Costa Marques, que ocorrerá até o próximo dia 23/06/2014 (...), enquanto encontra-se pendente de julgamento o Recurso Extraordinário nº 781.661”, acrescenta o Ministro Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ